Bradesco é condenado a pagar indenização por dano moral após assalto a agência
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 23ª Região), na 6ª Sessão Extraordinária, decidiu, por unanimidade, condenar o Bradesco à pagar indenização por dano moral coletivo e individual, aos bancários vítimas de assalto à mão armada.
O processo foi impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), através do Escritório de Advocacia Alencar, logo após o assalto ocorrido no dia 17 de novembro de 2015. Dois bandidos armados aproveitaram que a porta giratória da instituição estava danificada e entraram sem problemas. Eles renderam os vigias, ameaçaram os clientes e funcionários e fugiram levando o dinheiro dos caixas da agência.
Teoria do Risco
Fundamentado na teoria do risco da atividade, o TRT condenou o Bradesco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, e ao pagamento de indenização por dano moral individual, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos empregados. De acordo com a decisão, os empregados da atividade bancária estão expostos a um maior risco de assaltos e sequestros, o que torna a atividade considerada de risco e atrai a responsabilidade objetiva por parte do empregador em eventos dessa natureza.
Para o presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, o objetivo da ação dos bandidos é o patrimônio do banco, mas as vítimas são os bancários e clientes, a ação criminosa expõe a vida dessas pessoas ao risco. “Queremos que os bancos e também o poder público invistam mais em segurança para dificultar a ação das quadrilhas e proteger os empregados, os clientes e usuários do sistema financeiro”, afirma o presidente do Sindicato.
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