09/03/2017
Justiça mantém decisão de publicar 'lista suja'; Divulgação estava suspensa há dois anos

A Justiça do Trabalho negou recurso do governo contrário à divulgação da chamada "lista suja", com a relação dos empregadores que usam mão de obra análoga à escravidão. Com isso, o Ministério do Trabalho continua obrigado a divulgar o cadastro, o que ainda não aconteceu. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União na sexta-feira 3 e negado na segunda 6 pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), no Distrito Federal, Pedro Luís Vicentin Foltran. A divulgação está suspensa há mais de dois anos. Para o magistrado, impedir a divulgação do cadastro "acaba por esvaziar" a política de Estado de combate ao trabalho escravo.
O desembargador Foltran disse entender que uma divulgação equivocada causar danos, mas observou que a União estava questionando uma portaria feita exatamente para aprimorar as regras. "Não se ignora a potencialidade nociva que a divulgação de dados errôneos, eventualmente existentes no cadastro, possam gerar ao ente público e aos administrados (...). Todavia, não há como conceber que a inclusão de nome de empresas no cadastro se dê de forma inconsequente. Fosse assim, o próprio agente público estaria reconhecendo gravíssimas falhas em sua mais legítima atuação de modo a tornar duvidoso o resultado das ações engendradas para a erradicação do trabalho escravo."
Ele considera fundamental a divulgação dos dados para o avanço do combate à prática no país. "A autorização da criação de cadastro dos empregadores ligados ao trabalho escravo, por si, não é suficiente para intimidar os praticantes da irregularidade, sendo essencial a divulgação dos dados, uma vez que ao Estado cabe, precipuamente, operacionalizar e concretizar as medidas repressivas destinadas à erradicação do trabalho irregular."
No final de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a uma entidade empresarial que questionava a constitucionalidade da lista. Em maio do ano passado, depois da publicação de uma portaria interministerial com mudanças nos critérios, a ministra Cármen Lúcia acabou com a proibição, mas mesmo assim o Ministério do Trabalho não voltou a divulgá-lo. A argumentação mais recente é de que foi formado um grupo de trabalho para reformular o cadastro.
Esse grupo foi instalado na quinta-feira da semana passada, um dia antes de a AGU entrar com novo recurso, pedindo suspensão da liminar que havia sido concedido pela 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em ação civil do Ministério Público Federal. O governo pedia ao Judiciário que aguardasse as conclusões do colegiado, o que deverá levar quatro meses, mas a presidência do TRT negou o recurso. Segundo o Ministério do Trabalho, é preciso haver regras mais "claras" para garantir segurança jurídica. O cadastro foi criado em novembro de 2003. Procurado, o Ministério do Trabalho ainda não se manifestou.
O desembargador Foltran disse entender que uma divulgação equivocada causar danos, mas observou que a União estava questionando uma portaria feita exatamente para aprimorar as regras. "Não se ignora a potencialidade nociva que a divulgação de dados errôneos, eventualmente existentes no cadastro, possam gerar ao ente público e aos administrados (...). Todavia, não há como conceber que a inclusão de nome de empresas no cadastro se dê de forma inconsequente. Fosse assim, o próprio agente público estaria reconhecendo gravíssimas falhas em sua mais legítima atuação de modo a tornar duvidoso o resultado das ações engendradas para a erradicação do trabalho escravo."
Ele considera fundamental a divulgação dos dados para o avanço do combate à prática no país. "A autorização da criação de cadastro dos empregadores ligados ao trabalho escravo, por si, não é suficiente para intimidar os praticantes da irregularidade, sendo essencial a divulgação dos dados, uma vez que ao Estado cabe, precipuamente, operacionalizar e concretizar as medidas repressivas destinadas à erradicação do trabalho irregular."
No final de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a uma entidade empresarial que questionava a constitucionalidade da lista. Em maio do ano passado, depois da publicação de uma portaria interministerial com mudanças nos critérios, a ministra Cármen Lúcia acabou com a proibição, mas mesmo assim o Ministério do Trabalho não voltou a divulgá-lo. A argumentação mais recente é de que foi formado um grupo de trabalho para reformular o cadastro.
Esse grupo foi instalado na quinta-feira da semana passada, um dia antes de a AGU entrar com novo recurso, pedindo suspensão da liminar que havia sido concedido pela 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em ação civil do Ministério Público Federal. O governo pedia ao Judiciário que aguardasse as conclusões do colegiado, o que deverá levar quatro meses, mas a presidência do TRT negou o recurso. Segundo o Ministério do Trabalho, é preciso haver regras mais "claras" para garantir segurança jurídica. O cadastro foi criado em novembro de 2003. Procurado, o Ministério do Trabalho ainda não se manifestou.
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