08/03/2017

Sindicato consegue liminar na Justiça contra BB para incorporar a gratificação de caixa

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região concede liminar em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região contra o Banco do Brasil,  em oposição ao descomissionamento de um funcionário na função Caixa do Banco do Brasil de José Bonifácio. A liminar é de 07 de março.
 
De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, do Crivelli Advogados Associados, a Justiça do Trabalho de José Bonifácio entendeu que deveria ser preservado o direito à estabilidade financeira do bancário, determinando que seja invalidado o seu descomissionamento, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por mês. 
 
No processo, o Sindicato sustentou que, devido ao funcionário ter exercido a função de Assistente e Caixa nos últimos dez anos, a instituição financeira desrespeitou a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura a gratificação ao funcionário que recebe a remuneração por dez ou mais anos e que, sem justo motivo, tenha sido revertido ao seu cargo efetivo. 
 
“Para o magistrado, a reestruturação de quadros não é motivo para tirar o cargo de um funcionário. Também é importante lembrar que sobre o tema de descomissionamento, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que descomissionamento de funcionário com mais de dez anos na função gera direito a sua incorporação, e que somente pode ser retirada a verba com justo motivo”, explica Monaquezi.
 
Presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim comemorou o resultado da ação. “Essa é mais uma conquista dos bancários. É uma vitória importante e, sobretudo, um ato de Justiça com esses trabalhadores."
 
Entenda
 
O Banco do Brasil anunciou no fim do ano de 2016, a reestruturação dos seus quadros de funcionários, com alguns fechamentos de agências, bem como o PEAI (Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada), que teve aproximadamente a adesão de 10.000 funcionários.
 
O processo de reestruturação imposto pelo banco tem acontecido de forma totalmente arbitrária e sem qualquer transparência. Os funcionários que permaneceram empregados têm enfrentado represálias por parte da instituição, vários bancários não sabem se vão ter seus cargos mantidos e, aqueles que já foram comunicados que foram descomissionados, não têm uma resposta objetiva e satisfatória sobre qual critério foi utilizado na escolha.
 
De acordo com seu normativo interno 369-1, o BB determina que somente pode haver um descomissionamento caso o bancário passe por três avaliações de desempenhos insatisfatórios consecutivos, conforme está previsto no Acordo Coletivo da categoria. Entretanto, a instituição continua descomissionando seus funcionários. 
Fonte: Seeb Catanduva

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