23/02/2017

LER/Dort ameaça saúde do bancário; 28/02 é dia internacional de combate à doença

Consideradas a segunda maior causa de adoecimento no trabalho, as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) são uma questão de saúde pública mundial. Na categoria bancária, cerca de 30% dos trabalhadores afastados por doença sofrem desse tipo de enfermidade, decorrente da atividade profissional.

Para chamar atenção para essa realidade e conscientizar empregados, patrões e população sobre a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento, desde o ano 2000, o 28 de fevereiro marca o Dia Internacional de Conscientização sobre as LER/Dort.

“Mesmo com o grande crescimento dos casos de transtornos mentais na categoria, as lesões por esforço repetitivo e osteomusculares ainda afetam grande parte dos trabalhadores, sobretudo aqueles que utilizam computadores com frequência. Isso é uma consequência direta de condições inadequadas de trabalho, sobrecarga e pausas para descanso insuficientes”, explica o secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Dionísio Reis, reforçando que em muitos casos o acometimento de LER/Dort é a porta de entrada para doenças psíquicas como depressão, síndrome do pânico, entre outras.

O dirigente denuncia ainda que a ampliação do modelo de atendimento digital nos bancos favorece o aumento da ocorrência de LER/Dort na categoria. “Nas agências digitais, com a grande sobrecarga à qual os bancários são submetidos, o que temos apurado e denunciado é um enorme desrespeito à NR–17 (Norma Regulamentadora 17), do Ministério do Trabalho, que regulamenta questões como ergonomia no local de trabalho, que envolve mobiliário, iluminação, número de atendimentos, pausas, organização do trabalho, entre outros pontos que visam assegurar minimamente um ambiente laboral saudável.”

Maria Maeno, médica e pesquisadora da Fundacentro, enfatiza: “Os bancos têm uma organização de trabalho focada em um paradigma que é a busca da eficiência com menos recursos humanos, achando que a tecnologia vai resolver o problema. O que não favorece a preservação da saúde física e nem psíquica dos bancários. Não vejo os bancos darem um passo efetivo para controlar o adoecimento”.

Os bancários vítimas das LER/Dort tem como principais sintomas as dores nas mãos, punhos, antebraços, cotovelos, ombros e pescoço. Se não tratados, esses sintomas podem desencadear sérios problemas à saúde física e mental. Tudo isso ocorre pelas cobranças no aumento da produtividade. Com redução do quadro de funcionários é comum a pressão pelo cumprimento de metas. Os bancários são obrigados a realizar atividades operacionais com posturas incomodas por longos períodos, além de movimentos repetitivos e rápidos.

Muitos trabalhadores são afastados do trabalho em decorrência destas enfermidades. Muitos ficam meses e até anos se recuperando. Na maioria das vezes, quando retomam suas funções voltam a sentir dores e precisam se afastar novamente. O afastamento do trabalho decorrente destas enfermidades é um direito conquistado pelos trabalhadores, pela categoria. Mas, o governo federal quer acabar com este direito conquistado.
 
Desde 2016, quando foi alçado à Presidência da República, Michel Temer busca colocar em prática uma série de medidas que prejudicam, e muito, a classe trabalhadora.
 
“Não bastasse ter apresentado uma proposta de reforma da Previdência que praticamente vai impedir que os trabalhadores se aposentem, Temer editou a Medida Provisória (MP) 767/2017 – antiga MP739/2016 – para revisar aposentadorias já concedidas e abreviar afastamentos por motivo de saúde. O ataque aos direitos conquistados é tão descarado que na mesma MP ele concede bônus aos médicos que realizarem perícias para revisão de benefícios, tanto de aposentadorias, quanto de auxílio-doença”, disse Aline Molina, presidenta da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP).
 
A mesma MP também estipula o prazo de 120 dias para auxílio-doença. Os afastamentos com prazo não estipulados terão, automaticamente, os pagamentos suspensos após 120 dias, até que o trabalhador afastado faça uma nova perícia médica. Além disso, após retornar ao trabalho, estabelece uma carência de 12 meses para os casos de auxílio-doença e 10 meses para salário-maternidade. “Somente após esse tempo o trabalhador volta a ter direito de ficar doente e receber o auxílio do INSS”, explicou Rosângela Lorenzetti, secretária de Saúde da FETEC-CUT/SP.
 
“Eles tentam conferir legalidade à alta programada, que não tem respaldo na Lei. Querem impedir o tratamento do trabalhador e promover sua cura por decreto e, também por decreto, imunizá-lo por um ano. Isso não tem cabimento”, desabafou Rosângela.

Dados alarmantes
O INSS registrou em 2015, cerca de 612,6 mil acidentes de trabalho no país. Entre os acidentes de maior incidência estão ferimento de mão e punho, e as doenças que mais afastaram os trabalhadores estão as lesões no ombro. “No Brasil, essas estatísticas são prejudicadas devido às subnotificações e falta de divulgação de dados oficiais”, reforçou Rosângela.
Fonte: Seeb SP, com informações da Fetec-SP

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