Bancário, fique atento antes de aderir ao PDVE da Caixa Econômica Federal!
Você está pensando em aderir ao Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário – PDVE proposto pela direção da Caixa em prazo relâmpago (de 7 a 20 de fevereiro)?
Então fique muito atento às cláusulas do Termo de Adesão.
A assessora jurídica da APCEF/SP, a advogada Gislândia Ferreira da Silva, em análise ao documento destaca que o empregado deve dar atenção especialmente ao Parágrafo primeiro, Cláusula terceira do Termo de Adesão.
A redação da Cláusula é a seguinte: “dá à Caixa plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado contrato de trabalho, mas também de todo período que ficou para trás da data deste termo”.
Para a advogada, “Considerando os termos desta Cláusula, com a adesão ao PDVE, o empregado renuncia a todo e qualquer direito, passado e futuro, em relação à empregadora Caixa. Inclusive ao tíquete alimentação, caso a Caixa resolva não firmar acordos por meio da Comissão de Conciliação Voluntária – CCV”.
Mesmo o trabalhador incluindo ressalvas no Termo de Homologação do Contrato de Trabalho (TRCT) quanto à discordância da respectiva quitação prevista no Parágrafo primeiro, Cláusula terceira, ações como reivindicar direitos na Comissão de Conciliação Prévia ou Voluntária e o ingresso de ações ajudiciais podem ser inviabilizadas.
No entanto é preciso alertar para as alterações do entendimento judicial acerca de cláusula de quitação em programa de desligamento voluntário. Neste caso, se não obtiver uma decisão judicial que antecipadamente declare a nulidade desta cláusula de quitação genérica, os empregados da Caixa devem estar cientes do risco de eventual mudança na jurisprudência relacionado a este tema.
As assessorias jurídicas que analisam mais profundamente os termos do PDVE sugerem aos empregados da Caixa que aguardem mais alguns dias antes de aderirem ao PDVE. Previamente, as análises serão divulgadas aos empregados e, assim, poderão tomar a decisão consciente de todos os riscos.
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