BB é condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais e materiais a bancário com LER/Dort
A juíza Cândida Maria Ferreira Xavier, titular da Vara do Trabalho do município de Ariquemes, condenou o Banco do Brasil, em 19 de abril, a pagar a um bancário que fora acometido de doença ocupacional (adquirida em virtude de exercícios repetitivos na função) R$ 100 mil por danos morais, e mais R$ 206.445,49 por danos materiais.
O trabalhador, que tem se dedicado profissionalmente ao banco nos últimos 10 anos, foi contratado como escriturário, e depois passou a trabalhar como caixa, de 2007 até 2011, até ser orientado a não exercer mais a função após reunião entre o gerente da agência de Ariquemes e perito do INSS, voltando, então, a exercer a função de escriturário até a data atual.
No entanto, ainda que em menor grau, essa função exigia a utilização de computadores e contagem de cédulas e, por consequência, movimentos repetitivos, o que ocasionou o acometimento de LER/Dort e seu agravamento.
“Assim sendo, no caso específico dos autos, a responsabilidade da reclamada é objetiva, ou seja, não há que se perquirir se ela possui culpa pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante”, detalha trecho da sentença, que acrescenta: “Houve conduta negligente do empregador durante vários anos, embora também se perceba vontade em agir, mas no caso do reclamante, já era tarde demais”.
A indenização por danos morais é entendida pela magistrada como forma de compensar o trabalhador que, por conta da doença ocupacional, nunca mais progredirá na carreira de bancário, e que por essa razão sua remuneração nunca mais aumentará. Tanto é verdade que houve congelamento de seu salário quando foi reabilitado.
O valor de R$ 206.445,49 corresponde a 25% de sua remuneração mensal (R$ 590,97), a partir de 8/7/2010, multiplicado por 314,4 meses.
“Também defiro o valor relativo ao 13º salário, em R$ 15.483,41. Da mesma forma defiro 1/3 de férias, no valor de R$ 5.161,11”, conclui a sentença.
A ação foi conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).
MAIS NOTÍCIAS
- Santander reuniu trabalhadores de todo o país para definir prioridades da Campanha Nacional 2026
- Encontro Nacional dos Funcionários do Itaú define reivindicações específicas para 2026
- Plenária final do 36º CNFBB: trabalhadores definem eixos de luta em defesa do BB, da Cassi e da Previ
- Funcionários do Mercantil definiram reivindicações e estratégias para a Campanha Nacional 2026
- Encontro Nacional do Bradesco aprova pauta de reivindicações e plano de lutas para a Campanha Nacional 2026
- 41º Conecef aprova plano de lutas e reivindicações das empregadas e empregados da Caixa
- Remuneração variável e Super Caixa são alvo de críticas em debate do 41º Conecef
- Categoria bancária precisa conquistar vitória na Campanha Nacional e confirmá-la em outubro
- 41º Conecef destaca inclusão de pessoas autistas e homenageia companheiros que marcaram a luta dos empregados da Caixa
- Saúde Caixa, riscos psicossociais e saúde mental marcam segundo debate do 41º Conecef
- Bancários de bancos privados realizam encontros nacionais para definir estratégias da Campanha 2026
- 36º CNFBB: Manutenção da Previ forte passa pela constante comunicação com os associados e associadas
- CNFBB encerra programação de quinta-feira com apresentação das estratégias da Cassi para expansão e sustentabilidade
- Santander frustra trabalhadores e impõe compensação de horas nos dias de jogos da Seleção
- 41º Conecef reflete sobre lições do sistema financeiro chinês para o desenvolvimento brasileiro