24/03/2016
Justiça reconhece que banco Itaú adoece trabalhadores por LER/Dort

O banco Itaú foi condenado, em uma ação civil pública em São Paulo, a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para todos os funcionários que apresentarem sintomas ou suspeitas de LER/Dort, comprovados a partir de laudos e atestados médicos.
“No processo, ficou demonstrado que a instituição financeira vem descumprindo as regras básicas de ergonomia, o que acarretou o adoecimento de inúmeros trabalhadores”, aponta o dirigente sindical Carlos Alberto Moretto.
O Tribunal Regional do Trabalho deu validade para a decisão para todo o país. Com isso, o funcionário que vier a ser demitido deverá ser reintegrado ao trabalho ou afastado pelo INSS para a realização do tratamento, sob pena de multa ao banco em caso de descumprimento.
O bancário que estiver em tratamento ou com suspeitas de estar acometido por LER/Dort deve procurar o Sindicato para se informar melhor sobre procedimentos de precaução.
“No processo, ficou demonstrado que a instituição financeira vem descumprindo as regras básicas de ergonomia, o que acarretou o adoecimento de inúmeros trabalhadores”, aponta o dirigente sindical Carlos Alberto Moretto.
O Tribunal Regional do Trabalho deu validade para a decisão para todo o país. Com isso, o funcionário que vier a ser demitido deverá ser reintegrado ao trabalho ou afastado pelo INSS para a realização do tratamento, sob pena de multa ao banco em caso de descumprimento.
O bancário que estiver em tratamento ou com suspeitas de estar acometido por LER/Dort deve procurar o Sindicato para se informar melhor sobre procedimentos de precaução.
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