17/03/2016
Bradesco não pode impor curso aos funcionários fora do trabalho
Por obrigar os funcionários a realizar cursos digitais fora da jornada de trabalho, o Bradesco teve de assinar um acordo com o Ministério Publico do Trabalho onde se compromete a acabar com a prática.
A empresa também assumiu o compromisso de não impor metas para a realização de cursos, tampouco punir os empregados que não o fizerem. O dano moral coletivo pela irregularidade trabalhista foi fixado em R$ 698 mil. A decisão tem validade nacional.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins havia denunciado junto ao Ministério Público do Trabalho em Palmas, a atividade obrigatória de curso realizado fora do expediente no Bradesco por meio do sistema chamado “Treinet”.
Segundo a denúncia, os cursos eram requisitos para ascensão profissional e serviam até mesmo para manutenção de cargo. O empregado tinha acesso online em casa, fora do horário do expediente e sem remuneração. Eram impostas metas anuais e mensais. O MPT abriu inquérito civil e constatou, segundo depoimento de representantes do próprio banco, que “os treinamentos eram indispensáveis para os novos empregados”.
A procuradora Ana Cristina Ribeiro, responsável pela ação civil pública, explica que, “ainda que seja benéfica ao empregado, a participação em tais cursos interessa principalmente ao banco, que passa a receber melhores serviços desse empregado, com maiores produtividade e qualificação técnica”, devendo, portanto, ser realizado durante a jornada de trabalho ou com o pagamento de hora extra.
Fonte: Seeb SP
A empresa também assumiu o compromisso de não impor metas para a realização de cursos, tampouco punir os empregados que não o fizerem. O dano moral coletivo pela irregularidade trabalhista foi fixado em R$ 698 mil. A decisão tem validade nacional.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins havia denunciado junto ao Ministério Público do Trabalho em Palmas, a atividade obrigatória de curso realizado fora do expediente no Bradesco por meio do sistema chamado “Treinet”.
Segundo a denúncia, os cursos eram requisitos para ascensão profissional e serviam até mesmo para manutenção de cargo. O empregado tinha acesso online em casa, fora do horário do expediente e sem remuneração. Eram impostas metas anuais e mensais. O MPT abriu inquérito civil e constatou, segundo depoimento de representantes do próprio banco, que “os treinamentos eram indispensáveis para os novos empregados”.
A procuradora Ana Cristina Ribeiro, responsável pela ação civil pública, explica que, “ainda que seja benéfica ao empregado, a participação em tais cursos interessa principalmente ao banco, que passa a receber melhores serviços desse empregado, com maiores produtividade e qualificação técnica”, devendo, portanto, ser realizado durante a jornada de trabalho ou com o pagamento de hora extra.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Em assembleia, bancários do Mercantil aprovam renovação do acordo de PLR
- Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões
- Santander lucra R$ 9,7 bilhões, mas fecha quase 6 mil postos de trabalho
- INSS alerta para golpes que usam informação falsa sobre biometria
- Consumo de alimentos cresce após proibição das bets no país, diz Abras
- Mercantil antecipa pagamento da 13ª cesta-alimentação para esta sexta (30)
- COE Itaú cobra avanços em teletrabalho, monitoramento digital e condições de trabalho na renovação do Acordo Coletivo
- Caixa pública é patrimônio do Brasil e instrumento estratégico de desenvolvimento
- Itaú anuncia compra de startup de inteligência artificial por R$ 2,925 bilhões
- Bradesco lucra R$ 20,9 bilhões e fecha 3,2 mil postos de trabalho bancário em um ano
- Sindicato convoca bancários do Mercantil para deliberar ACT da PLR. Confira o edital
- NOTA DE PESAR: Rosângela de Farias Silva Lorenzetti
- A esperança venceu com a energia das ruas para construir o futuro
- Nota de Pesar: Sindicato dos Bancários de Catanduva e região lamenta a morte de Maria Heloísa Pereira Marcos
- "Tesouraço" de Flávio eliminaria até 2,2 milhões de empregos e impactaria PIB negativamente em 1,55%, diz Dieese