01/03/2016
Sindicato reivindica antecipação do pagamento semestral da PLR
O Sindicato está insistindo junto à direção do Banco do Brasil que faça o crédito da Participação nos Lucros e Resultados semestral aos trabalhadores. O banco ainda não se posicionou em relação à reivindicação.
Conforme o acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do BB, o pagamento deve ocorrer em até dez dias úteis após a data de distribuição de dividendos a acionistas.
“O banco confirmou que os acionistas receberão em 11 de março. Ou seja, os funcionários receberiam até o dia 28 de março. No entanto, acreditamos ser possível a antecipação. Até porque todos já sabem quanto foi o lucro do semestre e também já se tem as análises relativas à remuneração variável que compõe a PLR no BB”, afirma o integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga. “Seria uma forma de valorizar os verdadeiros responsáveis pelo bom desempenho da instituição financeira que são os trabalhadores.”
Ele lembra que o Sindicato encaminhou a todos as empresas, inclusive o Banco do Brasil, carta solicitando a antecipação do crédito da PLR.
PLR semestral
A Participação nos Lucros e Resultados do BB tem regra diferenciada dos demais bancos. Ela é composta pelo módulo Fenaban, que determina pagamento de 45% do salário mais parcela fixa, e módulo bônus cujo valor é variável, pois depende do resultado do desempenho de cada unidade. Além disso, há a distribuição linear de 4% do lucro líquido do segundo semestre de 2015 (R$ 5,574 bilhões) dividido igualmente entre os funcionários.
PLR sem IR
Importante observar que, desde 2013, os bancários têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
Os funcionários devem levar em conta, no entanto, que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal.
Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil de PLR, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a PLR relativa ao primeiro semestre deste ano. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.
O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.
Fonte: Seeb SP
Conforme o acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do BB, o pagamento deve ocorrer em até dez dias úteis após a data de distribuição de dividendos a acionistas.
“O banco confirmou que os acionistas receberão em 11 de março. Ou seja, os funcionários receberiam até o dia 28 de março. No entanto, acreditamos ser possível a antecipação. Até porque todos já sabem quanto foi o lucro do semestre e também já se tem as análises relativas à remuneração variável que compõe a PLR no BB”, afirma o integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga. “Seria uma forma de valorizar os verdadeiros responsáveis pelo bom desempenho da instituição financeira que são os trabalhadores.”
Ele lembra que o Sindicato encaminhou a todos as empresas, inclusive o Banco do Brasil, carta solicitando a antecipação do crédito da PLR.
PLR semestral
A Participação nos Lucros e Resultados do BB tem regra diferenciada dos demais bancos. Ela é composta pelo módulo Fenaban, que determina pagamento de 45% do salário mais parcela fixa, e módulo bônus cujo valor é variável, pois depende do resultado do desempenho de cada unidade. Além disso, há a distribuição linear de 4% do lucro líquido do segundo semestre de 2015 (R$ 5,574 bilhões) dividido igualmente entre os funcionários.
PLR sem IR
Importante observar que, desde 2013, os bancários têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
Os funcionários devem levar em conta, no entanto, que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal.
Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil de PLR, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a PLR relativa ao primeiro semestre deste ano. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.
O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.
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