14/07/2015
Crivelli Advogados esclarece as novas regras da aposentadoria
O governo inovou com a Medida Provisória 676 publicada nesta quinta-feira, 18/06/15, no Diário Oficial da União que mudou as regras da aposentadoria e, flexibiliza a aplicação do fator previdenciário ao prever a adoção da Fórmula 85/95 até o ano de 2017 e uma progressão até 2022, quando a Fórmula passará a ser 90/100. A inovação da MP 676 é a regra da progressividade porque a proposta inicial sempre foi a Fórmula 85/95 e o governo, na verdade, gostaria de implantar diretamente a Fórmula 90/100 que, segundo os ministros da área econômica, reduziriam os gastos da Previdência Social de forma mais efetiva. Porém, como a Fórmula 90/100 foi rechaçada pelas Centrais Sindicais, se aprovou a Fórmula 85/95 e em 2022 o governo atinge a Fórmula desejada (90/100).
Diante das novas regras o segurado que tiver completado o tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos mulher e, embora não tenha cumprido os requisitos da Fórmula 85/95, tenha interesse de se aposentar, poderá requerer o seu benefício nas agências no INSS, porém sofrerá a incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal da sua aposentadoria.
No entanto, o homem que na somatória do tempo de contribuição mais idade atingir 95 e a mulher 85 fará jus à aposentadoria de forma integral sem a incidência do fator previdenciário até 31/12/2016, que poderá gerar uma renda no valor de R$ 4.663,75 que atualmente é o teto da Previdência, desde que tenha recolhido os salários de contribuição no teto durante o período básico de cálculo que será analisado pelo INSS no momento da concessão da aposentadoria. Ocorre que, a partir de 01/01/2017 terá início a regra da progressividade no qual a cada ano até 01/01/2022 serão acrescentados um ponto que culminará na Fórmula 90/100.
A MP 676 deverá ser alvo de uma árdua batalha entre o governo, as Centrais Sindicais e o Congresso, que havia aprovado a Fórmula 85/95 sem progressão. A retirada do fator previdenciário é positiva, pois desde a sua criação em 1999, representou um redutor drástico ao valor das aposentadorias, principalmente para as mulheres que possuem maior expectativa de vida e, não cumpriu o seu objetivo principal que era impedir as aposentadorias precoces. Contudo, é necessário cautela ao aumentar cada vez mais o tempo que o trabalhador terá de permanecer no mercado de trabalho para ter direito a se aposentar.
Sara Tavares Quental
Sócia de Crivelli Advogados Associados e Especialista em Direito Previdenciário
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