14/07/2015
Crivelli Advogados esclarece as novas regras da aposentadoria
O governo inovou com a Medida Provisória 676 publicada nesta quinta-feira, 18/06/15, no Diário Oficial da União que mudou as regras da aposentadoria e, flexibiliza a aplicação do fator previdenciário ao prever a adoção da Fórmula 85/95 até o ano de 2017 e uma progressão até 2022, quando a Fórmula passará a ser 90/100. A inovação da MP 676 é a regra da progressividade porque a proposta inicial sempre foi a Fórmula 85/95 e o governo, na verdade, gostaria de implantar diretamente a Fórmula 90/100 que, segundo os ministros da área econômica, reduziriam os gastos da Previdência Social de forma mais efetiva. Porém, como a Fórmula 90/100 foi rechaçada pelas Centrais Sindicais, se aprovou a Fórmula 85/95 e em 2022 o governo atinge a Fórmula desejada (90/100).
Diante das novas regras o segurado que tiver completado o tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos mulher e, embora não tenha cumprido os requisitos da Fórmula 85/95, tenha interesse de se aposentar, poderá requerer o seu benefício nas agências no INSS, porém sofrerá a incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal da sua aposentadoria.
No entanto, o homem que na somatória do tempo de contribuição mais idade atingir 95 e a mulher 85 fará jus à aposentadoria de forma integral sem a incidência do fator previdenciário até 31/12/2016, que poderá gerar uma renda no valor de R$ 4.663,75 que atualmente é o teto da Previdência, desde que tenha recolhido os salários de contribuição no teto durante o período básico de cálculo que será analisado pelo INSS no momento da concessão da aposentadoria. Ocorre que, a partir de 01/01/2017 terá início a regra da progressividade no qual a cada ano até 01/01/2022 serão acrescentados um ponto que culminará na Fórmula 90/100.
A MP 676 deverá ser alvo de uma árdua batalha entre o governo, as Centrais Sindicais e o Congresso, que havia aprovado a Fórmula 85/95 sem progressão. A retirada do fator previdenciário é positiva, pois desde a sua criação em 1999, representou um redutor drástico ao valor das aposentadorias, principalmente para as mulheres que possuem maior expectativa de vida e, não cumpriu o seu objetivo principal que era impedir as aposentadorias precoces. Contudo, é necessário cautela ao aumentar cada vez mais o tempo que o trabalhador terá de permanecer no mercado de trabalho para ter direito a se aposentar.
Sara Tavares Quental
Sócia de Crivelli Advogados Associados e Especialista em Direito Previdenciário
Leia mais sobre Aposentadoria no Boletim Sindicatos em Foco: CLIQUE AQUI
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Bradesco lucra R$ 13,861 bi no semestre, mas segue demitindo e fechando agências
- Itaú lucra alto no semestre, mas segue extinguindo empregos e fechando agências
- Banco Central reduz Selic para 14% ao ano, mas juros seguem elevados e favorecendo apenas o mercado financeiro
- Financiários definem prioridades para a Campanha Nacional 2026
- CUT convoca mobilização nacional no dia 10 de agosto pelo fim da escala 6x1
- Mobilização ganha força nas agências e recado aos bancos é claro: a categoria exige valorização!
- Santander tenta intimidar Previc na Justiça para se eximir de obrigações com o Banesprev
- Saúde Caixa: Banco apresenta proposta que chega a dobrar mensalidade
- Economus: Diálogo com conselheiros resulta em propostas de melhorias no processo de autorização para exames
- Conferência Nacional dos Financiários começa com debate sobre perfil da categoria, saúde e prioridades da Campanha Nacional 2026
- BB perde a oportunidade de apresentar respostas às reivindicações dos trabalhadores
- Super Caixa precisa ser negociado e reconhecer o trabalho de todo o quadro de pessoal do banco
- Após pressão sindical, Itaú confirma vigilantes em todos os Espaços Itaú de Negócios até outubro
- CEBB cobra avanços para funcionários do Banco do Brasil em negociação nesta quarta-feira (5)
- Campanha Nacional Unificada das bancárias e dos bancários entra em fase decisiva