10/07/2015
Acordo coletivo garante direitos a bancários afastados pelo INSS
Entre as mais importantes conquistas da categoria na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está a inclusão de cláusulas que buscam dar vida mais digna a quem se afasta pelo INSS seja em auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
Uma delas, a 28ª, determina complemento de salário no afastamento de até dois anos. Isso é necessário devido ao montante pago pelo órgão ser inferior à remuneração do trabalhador. A redução é provocada pela forma como é feito o cálculo do benefício que corresponde a 91% da média salarial dos últimos 24 meses anteriores à licença.
Para ter ideia de como seria a perda, para a remuneração de R$ 3 mil em julho de 2015 (entre salário base, comissões, horas extras, entre outras verbas de natureza salarial) o benefício do INSS equivaleria a R$ 2.502,50 – isso considerando um salário de R$ 2.500 em julho de 2013. A diferença entre o último salário do funcionário (R$ 3 mil) e o benefício da previdência (R$ 2.502, 50), nesse exemplo R$ 497, 50, tem de ser paga pelo banco.
Essa complementação foi conquistada pela categoria na década de 1990, quando também foi assegurado o pagamento da cesta-alimentação por até 180 dias aos afastados.
”Nessa difícil fase da vida há gastos extras com medicamentos. Por isso é importante evitar redução no ganho mensal. Temos reivindicado dos bancos além da manutenção da cesta-alimentação, o vale-refeição – que não é pago nessa fase –, enquanto não houver alta do INSS”, afirma Dionísio Reis, secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
“Na maioria dos casos, a doença do empregado é provocada pelas condições inadequadas como a sobrecarga de trabalho e o assédio moral no bancos. Práticas prejudiciais tanto ao trabalhador quanto à sociedade, pois são milhares de bancários que se afastam anualmente com benefícios pagos pela Previdência. Logo, os bancos não só têm de atacar as causas do adoecimento, mas amparar quem adoece e dar condições para reabilitação profissional, permitindo à pessoa exercer funções com dignidade.”
Antecipação
Outro avanço a esses bancários ocorreu na Campanha Nacional Unificada 2013, quando as instituições passaram a antecipar o salário a quem tem inapto para o trabalho pelo banco, mas estão de alta pelo INSS. A medida evita que o empregado fique sem remuneração enquanto aguarda desfecho de recurso junto ao INSS.
Uma delas, a 28ª, determina complemento de salário no afastamento de até dois anos. Isso é necessário devido ao montante pago pelo órgão ser inferior à remuneração do trabalhador. A redução é provocada pela forma como é feito o cálculo do benefício que corresponde a 91% da média salarial dos últimos 24 meses anteriores à licença.
Para ter ideia de como seria a perda, para a remuneração de R$ 3 mil em julho de 2015 (entre salário base, comissões, horas extras, entre outras verbas de natureza salarial) o benefício do INSS equivaleria a R$ 2.502,50 – isso considerando um salário de R$ 2.500 em julho de 2013. A diferença entre o último salário do funcionário (R$ 3 mil) e o benefício da previdência (R$ 2.502, 50), nesse exemplo R$ 497, 50, tem de ser paga pelo banco.
Essa complementação foi conquistada pela categoria na década de 1990, quando também foi assegurado o pagamento da cesta-alimentação por até 180 dias aos afastados.
”Nessa difícil fase da vida há gastos extras com medicamentos. Por isso é importante evitar redução no ganho mensal. Temos reivindicado dos bancos além da manutenção da cesta-alimentação, o vale-refeição – que não é pago nessa fase –, enquanto não houver alta do INSS”, afirma Dionísio Reis, secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
“Na maioria dos casos, a doença do empregado é provocada pelas condições inadequadas como a sobrecarga de trabalho e o assédio moral no bancos. Práticas prejudiciais tanto ao trabalhador quanto à sociedade, pois são milhares de bancários que se afastam anualmente com benefícios pagos pela Previdência. Logo, os bancos não só têm de atacar as causas do adoecimento, mas amparar quem adoece e dar condições para reabilitação profissional, permitindo à pessoa exercer funções com dignidade.”
Antecipação
Outro avanço a esses bancários ocorreu na Campanha Nacional Unificada 2013, quando as instituições passaram a antecipar o salário a quem tem inapto para o trabalho pelo banco, mas estão de alta pelo INSS. A medida evita que o empregado fique sem remuneração enquanto aguarda desfecho de recurso junto ao INSS.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Bradesco lucra R$ 13,861 bi no semestre, mas segue demitindo e fechando agências
- Itaú lucra alto no semestre, mas segue extinguindo empregos e fechando agências
- Banco Central reduz Selic para 14% ao ano, mas juros seguem elevados e favorecendo apenas o mercado financeiro
- Financiários definem prioridades para a Campanha Nacional 2026
- CUT convoca mobilização nacional no dia 10 de agosto pelo fim da escala 6x1
- Mobilização ganha força nas agências e recado aos bancos é claro: a categoria exige valorização!
- Santander tenta intimidar Previc na Justiça para se eximir de obrigações com o Banesprev
- Saúde Caixa: Banco apresenta proposta que chega a dobrar mensalidade
- Economus: Diálogo com conselheiros resulta em propostas de melhorias no processo de autorização para exames
- Conferência Nacional dos Financiários começa com debate sobre perfil da categoria, saúde e prioridades da Campanha Nacional 2026
- BB perde a oportunidade de apresentar respostas às reivindicações dos trabalhadores
- Super Caixa precisa ser negociado e reconhecer o trabalho de todo o quadro de pessoal do banco
- Após pressão sindical, Itaú confirma vigilantes em todos os Espaços Itaú de Negócios até outubro
- CEBB cobra avanços para funcionários do Banco do Brasil em negociação nesta quarta-feira (5)
- Campanha Nacional Unificada das bancárias e dos bancários entra em fase decisiva