22/06/2015
Caixa e HSBC são multados em R$ 1,5 milhão por falta de segurança
Um milhão e meio de reais. Esse é o valor aproximado das multas aplicadas aos bancos Caixa Econômica Federal (CEF) e HSBC, nas duas últimas semanas pela diretoria regional de Campina Grande do MP-Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba). Com isso, desde o mês de maio, os seis maiores bancos brasileiros que atuam na Paraíba já foram penalizados pelo órgão ministerial em multas que totalizam cerca de R$ 20 milhões.
Assim como as demais instituições bancárias penalizadas anteriormente, a Caixa Econômica Federal e o HSBC foram punidos por infração ao Código de Defesa do Consumidor, ao não tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança eficiente no interior de suas agências e terminais de autoatendimento, gerando sensação de insegurança e impotência à coletividade.
A CEF foi multada em R$ 1,3 milhão devido às 19 infrações penais (entre assaltos, arrombamentos e explosões) ocorridas em agências e caixas eletrônicos, entre 2011 e 2015, segundo levantamento realizado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do MPPB. Já o HSBC foi multado na semana passada em R$ 210 mil por três infrações penais dessa mesma natureza em agências e terminais de autoatendimento.
Em maio, o Itaú foi condenado ao pagamento de multa de R$ 1,6 milhão, em função das 23 infrações penais registradas nos últimos cinco anos em todo o Estado. O Banco Santander foi condenado à multa de R$ 3,7 milhões em decorrência de 53 infrações penais ocorridas em terminais de autoatendimento e agências, entre janeiro de 2011 e abril deste ano.
Já o Banco do Brasil e o Bradesco foram multados, em maio, pelo MP-Procon de Campina Grande, em R$ 6 milhões, cada um. O primeiro foi condenado em razão das 129 infrações penais registradas no último quinquênio e o segundo, por 175 infrações penais registradas nesse mesmo período.
Reparação
Conforme explicou o diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os prestadores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor espera.
Ele destacou ainda que a atividade desenvolvida pelos bancos naturalmente se constitui em atrativo a marginais e quadrilhas organizadas. "Não há dúvida de que quem exerce esse tipo de exercício econômico funcional atrai para si riscos correspondentes. Ao negar a prestação de serviço com medidas de segurança eficazes e índices de ocorrências aceitáveis, a instituição requerida prevarica em deveres de segurança (deixar de investir em novas formas de proteção contra a ação de delinquentes) e repassa o risco ao consumidor", argumentou.
Ainda segundo o diretor regional do MP-Procon, não procede a defesa dos bancos em querer imputar responsabilidade exclusiva pela criminalidade praticada contra agências e terminais de autoatendimento ao poder público, já que não é obrigação do Estado fornecer segurança privada no interior e imediações desses estabelecimentos. "A responsabilidade primária pela segurança é exclusiva do próprio estabelecimento. O Estado não presta serviço particular de segurança à instituição financeira, não sendo o policial militar vigilante bancário", disse.
MP-Procon
O MP-Procon foi criado pela Lei Complementar Estadual 126/2015 e tem como atribuições, entre outras, apurar e processar notícias de fato e reclamações, prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias e fiscalizar as relações de consumo, aplicando as sanções administrativas previstas na legislação brasileira.
O diretor-geral do órgão é o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra; a vice-diretora, a promotora Priscylla Maroja e o diretor regional, o promotor José Leonardo Clementino.
Fonte: MP - Procon
Assim como as demais instituições bancárias penalizadas anteriormente, a Caixa Econômica Federal e o HSBC foram punidos por infração ao Código de Defesa do Consumidor, ao não tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança eficiente no interior de suas agências e terminais de autoatendimento, gerando sensação de insegurança e impotência à coletividade.
A CEF foi multada em R$ 1,3 milhão devido às 19 infrações penais (entre assaltos, arrombamentos e explosões) ocorridas em agências e caixas eletrônicos, entre 2011 e 2015, segundo levantamento realizado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do MPPB. Já o HSBC foi multado na semana passada em R$ 210 mil por três infrações penais dessa mesma natureza em agências e terminais de autoatendimento.
Em maio, o Itaú foi condenado ao pagamento de multa de R$ 1,6 milhão, em função das 23 infrações penais registradas nos últimos cinco anos em todo o Estado. O Banco Santander foi condenado à multa de R$ 3,7 milhões em decorrência de 53 infrações penais ocorridas em terminais de autoatendimento e agências, entre janeiro de 2011 e abril deste ano.
Já o Banco do Brasil e o Bradesco foram multados, em maio, pelo MP-Procon de Campina Grande, em R$ 6 milhões, cada um. O primeiro foi condenado em razão das 129 infrações penais registradas no último quinquênio e o segundo, por 175 infrações penais registradas nesse mesmo período.
Reparação
Conforme explicou o diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os prestadores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor espera.
Ele destacou ainda que a atividade desenvolvida pelos bancos naturalmente se constitui em atrativo a marginais e quadrilhas organizadas. "Não há dúvida de que quem exerce esse tipo de exercício econômico funcional atrai para si riscos correspondentes. Ao negar a prestação de serviço com medidas de segurança eficazes e índices de ocorrências aceitáveis, a instituição requerida prevarica em deveres de segurança (deixar de investir em novas formas de proteção contra a ação de delinquentes) e repassa o risco ao consumidor", argumentou.
Ainda segundo o diretor regional do MP-Procon, não procede a defesa dos bancos em querer imputar responsabilidade exclusiva pela criminalidade praticada contra agências e terminais de autoatendimento ao poder público, já que não é obrigação do Estado fornecer segurança privada no interior e imediações desses estabelecimentos. "A responsabilidade primária pela segurança é exclusiva do próprio estabelecimento. O Estado não presta serviço particular de segurança à instituição financeira, não sendo o policial militar vigilante bancário", disse.
MP-Procon
O MP-Procon foi criado pela Lei Complementar Estadual 126/2015 e tem como atribuições, entre outras, apurar e processar notícias de fato e reclamações, prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias e fiscalizar as relações de consumo, aplicando as sanções administrativas previstas na legislação brasileira.
O diretor-geral do órgão é o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra; a vice-diretora, a promotora Priscylla Maroja e o diretor regional, o promotor José Leonardo Clementino.
Fonte: MP - Procon
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