15/06/2015
Justiça: dispensa próximo da estabilidade pré-aposentadoria é abusiva
Muitos bancários e bancárias que estão perto da aposentadoria contam os minutos para o sonhado descanso. A Convenção Coletiva garante estabilidade pré-aposentadoria para aqueles que estão quase atingindo seu tempo. Veja a regra:
Cláusula 26ª - Estabilidades Provisórias de Emprego
Gozarão de estabilidade provisória de emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: e) pré-aposentadoria: por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o banco; f) pré-aposentadoria: por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco; g) pré-aposentadoria: para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.
Ou seja, os bancos garantem estabilidade aos bancários que estão prestes a aposentar.
Porém, e se um bancário for demitido faltando meses para a estabilidade pré-aposentadoria?
Há algum direito?
A Justiça do Trabalho se posicionou que sim. Em casos similares, ficou demonstrado que o trabalhador foi demitido para não ingressar na estabilidade e o Tribunal entendeu que a dispensa foi abusiva. Foi determinada a reintegração e o pagamento dos salários do período afastado. O posicionamento visa coibir a dispensa, em idade avançada, de um funcionário que trabalhou grande parte da sua vida para o empregador, o que dificulta a sua reinserção ao mercado. Portanto, é importante que os bancários saibam quanto tempo ainda é necessário para se aposentar e quando se inicia a sua estabilidade para se proteger de uma eventual dispensa.
Fonte: Seeb Catanduva
Porém, e se um bancário for demitido faltando meses para a estabilidade pré-aposentadoria?
Há algum direito?
A Justiça do Trabalho se posicionou que sim. Em casos similares, ficou demonstrado que o trabalhador foi demitido para não ingressar na estabilidade e o Tribunal entendeu que a dispensa foi abusiva. Foi determinada a reintegração e o pagamento dos salários do período afastado. O posicionamento visa coibir a dispensa, em idade avançada, de um funcionário que trabalhou grande parte da sua vida para o empregador, o que dificulta a sua reinserção ao mercado. Portanto, é importante que os bancários saibam quanto tempo ainda é necessário para se aposentar e quando se inicia a sua estabilidade para se proteger de uma eventual dispensa.
Fonte: Seeb Catanduva
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