12/06/2015
Bradesco é condenado por forçar bancário a transportar valores
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Bradesco contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos por exigir que seus empregados do setor administrativo transportassem valores sem escolta. Segundo a Turma, o valor tem caráter pedagógico e não é exorbitante perante a condição econômica da instituição financeira.
A condenação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de sentença condenatória encaminhada pela Vara do Trabalho de Colíder (MT), que reconhecia a prática do banco de utilizar empregados de funções burocráticas ou administrativas (caixas, escriturários, chefes de conta, etc.) para o transporte de valores. Em novembro de 2007, o MPT chegou a se reunir com representantes do Bradesco nos municípios de Colíder e Peixoto de Azevedo (MT). Eles admitiram a prática, mas a empresa recusou proposta de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC).
Na ação civil pública, o MPT observou que a prática "se perpetua em diferentes partes do Estado", e nem as condenações em ações individuais em montantes expressivos (uma delas de mais de R$ 119 mil), foram suficientes para desestimular a conduta do Banco.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que valores até 7.000 UFIRs (aproximadamente R$ 10 mil na época) podem ser transportados por empregados não treinados especificamente para essa função, conforme a Lei 7.102/83. No entanto, segundo o juiz de origem, a lei não dispensa a presença do vigilante no transporte de valores. "A única omissão que se vislumbra é quanto ao tipo de veículo a ser utilizado", enfatizou, ao condenar a instituição financeira a pagar R$ 500 mil para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mais multa de R$ 100 mil para cada transporte feito de forma ilegal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Em recurso de revista, o Bradesco questionou a condenação alegando, entre outros pontos, que possuis contratos de prestação de serviços de segurança e que teria sido obrigado a cumprir obrigação não prevista na Lei 7.102/1983.
No entanto, o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que o Regional esclareceu que a existência do contrato não afastava o dever de indenizar, uma vez que as testemunhas ouvidas comprovaram o transporte sem escolta. "O fato de haver empresa contratada não leva à conclusão de que o banco sempre a utilizou e nunca exigiu de seus empregados a realização da atividade", afirmou, lembrando que o exame da matéria pelo TST exigiria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Quanto ao valor da indenização, o relator avaliou que a condição econômica do Bradesco e o caráter pedagógico da pena tornam razoável e proporcional a condenação fixada pela instância ordinária. "Esse valor compensa adequadamente o dano moral sofrido pela coletividade", concluiu.
Fonte: TST
A condenação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de sentença condenatória encaminhada pela Vara do Trabalho de Colíder (MT), que reconhecia a prática do banco de utilizar empregados de funções burocráticas ou administrativas (caixas, escriturários, chefes de conta, etc.) para o transporte de valores. Em novembro de 2007, o MPT chegou a se reunir com representantes do Bradesco nos municípios de Colíder e Peixoto de Azevedo (MT). Eles admitiram a prática, mas a empresa recusou proposta de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC).
Na ação civil pública, o MPT observou que a prática "se perpetua em diferentes partes do Estado", e nem as condenações em ações individuais em montantes expressivos (uma delas de mais de R$ 119 mil), foram suficientes para desestimular a conduta do Banco.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que valores até 7.000 UFIRs (aproximadamente R$ 10 mil na época) podem ser transportados por empregados não treinados especificamente para essa função, conforme a Lei 7.102/83. No entanto, segundo o juiz de origem, a lei não dispensa a presença do vigilante no transporte de valores. "A única omissão que se vislumbra é quanto ao tipo de veículo a ser utilizado", enfatizou, ao condenar a instituição financeira a pagar R$ 500 mil para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mais multa de R$ 100 mil para cada transporte feito de forma ilegal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Em recurso de revista, o Bradesco questionou a condenação alegando, entre outros pontos, que possuis contratos de prestação de serviços de segurança e que teria sido obrigado a cumprir obrigação não prevista na Lei 7.102/1983.
No entanto, o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que o Regional esclareceu que a existência do contrato não afastava o dever de indenizar, uma vez que as testemunhas ouvidas comprovaram o transporte sem escolta. "O fato de haver empresa contratada não leva à conclusão de que o banco sempre a utilizou e nunca exigiu de seus empregados a realização da atividade", afirmou, lembrando que o exame da matéria pelo TST exigiria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Quanto ao valor da indenização, o relator avaliou que a condição econômica do Bradesco e o caráter pedagógico da pena tornam razoável e proporcional a condenação fixada pela instância ordinária. "Esse valor compensa adequadamente o dano moral sofrido pela coletividade", concluiu.
Fonte: TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Apoiada pelo Sindicato, Chapa 1 – Nossa Luta vence eleição da Apcef/SP
- Sindicato percorre agências com candidato ao Economus e reforça mobilização para eleição
- Projeto do governo Lula propõe redução da jornada de trabalho e reforça debate sobre fim da escala 6x1
- Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027
- Movimento sindical propõe e Fenaban aceita negociar cláusulas sobre gestão ética de tecnologia na relação de trabalho
- Governo Federal recebe reivindicações da CUT e demais centrais sindicais, incluindo redução da jornada de trabalho sem redução salarial
- É nesta quinta-feira (16)! Veja como votar nas eleições da Apcef/SP
- O que é a PLR Social da Caixa e porque os trabalhadores cobram na Justiça o pagamento integral do benefício
- Nova diretoria da Contraf-CUT toma posse de mandato 2026/2027
- Contraf-CUT lança cartilha sobre organização sindical diante das transformações do sistema financeiro
- Aviso resumido sobre eleições para a diretoria do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região
- Comissão Eleitoral abre inscrições de chapas para eleição do Sindicato. Confira o edital!
- Alô, associado! Venha curtir o feriado municipal em Catanduva no Clube dos Bancários
- Após cobrança do movimento sindical, Caixa acata demandas e ajusta pagamentos do SuperCaixa
- Governo Lula sanciona lei que garante até 3 folgas por ano para exames médicos