18/05/2015
Caixa é condenada a ressarcir bancários de Novo Horizonte por desconto sobre greve
A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho não conheceu recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão que a condenou a ressarcir os valores descontados na folha de pagamento dos bancários de uma agência de Novo Horizonte (SP), pelos dias paralisados por ocasião de greve da categoria em outubro de 2008.
A Caixa e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Catanduva (SP), que abrange a região de Novo Horizonte, firmaram acordo segundo o qual os dias não trabalhados não seriam descontados, mas compensados até dezembro do mesmo ano.
De acordo com o documento, o banco ficou responsável pela elaboração do plano de compensação e estaria autorizado a realizar descontos a partir de janeiro de 2009, caso os dias não fossem ressarcidos.
Na reclamação trabalhista, o sindicato afirmou que o responsável pela agência não organizou o cronograma de compensação, impedindo os trabalhadores de quitar o saldo. Os descontos, segundo o sindicato, teriam de ser restituídos, porque os empregados não poderiam ser penalizados por falha da empregadora.
A Caixa afirmou que não descumpriu o acordo, e alegou que os descontos realizados em 2009 não foram por conta dos dias de greve, mas pelo descumprimento do plano de compensação. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que determinou o ressarcimento dos valores descontados.
TST
O relator do recurso da Caixa ao TST, ministro Augusto César de Carvalho, observou que, segundo o TRT, o objetivo da negociação coletiva de 2008/2009 foi o de limitar o direito à compensação a determinado período temporal, e impor ao empregador o ônus de implementar os planos de compensação, conforme as peculiaridades locais. No entanto, uma circular interna da CEF impôs os descontos em desacordo com as disposições do instrumento coletivo, e, portanto, sua manutenção violaria o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
A Caixa e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Catanduva (SP), que abrange a região de Novo Horizonte, firmaram acordo segundo o qual os dias não trabalhados não seriam descontados, mas compensados até dezembro do mesmo ano.
De acordo com o documento, o banco ficou responsável pela elaboração do plano de compensação e estaria autorizado a realizar descontos a partir de janeiro de 2009, caso os dias não fossem ressarcidos.
Na reclamação trabalhista, o sindicato afirmou que o responsável pela agência não organizou o cronograma de compensação, impedindo os trabalhadores de quitar o saldo. Os descontos, segundo o sindicato, teriam de ser restituídos, porque os empregados não poderiam ser penalizados por falha da empregadora.
A Caixa afirmou que não descumpriu o acordo, e alegou que os descontos realizados em 2009 não foram por conta dos dias de greve, mas pelo descumprimento do plano de compensação. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que determinou o ressarcimento dos valores descontados.
TST
O relator do recurso da Caixa ao TST, ministro Augusto César de Carvalho, observou que, segundo o TRT, o objetivo da negociação coletiva de 2008/2009 foi o de limitar o direito à compensação a determinado período temporal, e impor ao empregador o ônus de implementar os planos de compensação, conforme as peculiaridades locais. No entanto, uma circular interna da CEF impôs os descontos em desacordo com as disposições do instrumento coletivo, e, portanto, sua manutenção violaria o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Fonte: TST
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