20/04/2015
Contraf-CUT orienta ampliar mobilização para impedir votação do PL4330 dia 22
A Contraf-CUT orienta as federações e sindicatos a intensificarem a mobilização e a pressão sobre os parlamentares em cada estado, para impedir a votação do PL 4330 no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira 22 e forçar a retirada definitiva do Congresso Nacional do projeto de lei que amplia e legaliza a terceirização, inclusive nas atividades-fim.
"Foi a mobilização das entidades sindicais e dos movimentos populares, nas ruas e nas redes sociais, que forçou a Câmara a adiar a votação dos destaques ao PL4330 nesta semana, adiando a discussão para a próxima quarta-feira. Vamos continuar firmes nessa luta, mostrando para a população os que estão a favor e os que estão contra os trabalhadores", afirma Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT.
Veja aqui lei de terceirização semelhante ao PL4330, que precarizou as relações de trabalho no México
Todos contra o PL 4330
Eduardo Cunha havia acenado com a possibilidade de votar todos os 27 destaques na terça-feira passada. Devido a forte pressão popular, a sessão começou por volta das 16h e terminou às 19h com a aprovação somente do texto que impede a terceirização da atividade-fim (a principal da empresa) em empresas públicas.
A regra valerá ainda para sociedades de economia mista e suas subsidiárias controladas por União, estados e municípios. A medida foi encaminhada pelo PSDB e teve apoio do PT.
Pontos polêmicos
O primeiro deles é a terceirização na atividade-fim, hoje proibida no Brasil. A CUT e a esmagadora maioria do Judiciário trabalhista entende que, se aprovada, a medida abrirá brechas para que as empresas possam substituir trabalhadores contratados diretamente por terceirizados com a redução de salários e benefícios.
Outro item é a responsabilidade solidária. O texto do PL 4330 determina que, em caso de calotes das terceirizadas, a empresa tomadora de serviço somente arcará com as dívidas trabalhistas se comprovada a ausência de fiscalização. Com isso, o trabalhador somente acionaria a companhia principal após esgotados todos os recursos de cobrança contra a terceirizada.
A Central cobra que a responsabilidade seja solidária para que a cobrança possa ser feita diretamente à empresa principal.
Outra questão polêmica é o enquadramento sindical. Um dos artigos da lei determina que, quando o contrato de terceirização se der entre empresas da mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos serão representados pelo mesmo sindicato dos da contratante.
Porém, em diversos casos a empresa especializada não é da mesma atividade econômica. Por exemplo, uma metalúrgica não contratará necessariamente outra metalúrgica para fazer determinado serviço terceirizado, abrindo a possibilidade de uma fragmentação da representação sindical dentro do ambiente de trabalho e diminuindo o poder dos trabalhadores.
A CUT quer que a representação sindical considere sempre a atividade essencial da empresa tomadora de serviços
Representação sindical e PJ
A Central é contrária também a qualquer forma de subcontratação (permissão para que a terceirizada contrate outra empresa num processo de quarteirização) e de "pejotização", a transformação do trabalhador em pessoa jurídica (PJ), sem carteira assinada e direitos trabalhistas.
Alguns poucos mecanismos de barreira, como a permissão de contratar o mesmo funcionário no modelo apenas após 24 meses tem encontrado resistência.
Por fim, a extensão da terceirização para o trabalhador rural pode dificultar a fiscalização das condições do trabalho e, conforme defendem entidades como a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), pode colocar em xeque a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Trabalho Escravo.
Fonte: Contraf-CUT
"Foi a mobilização das entidades sindicais e dos movimentos populares, nas ruas e nas redes sociais, que forçou a Câmara a adiar a votação dos destaques ao PL4330 nesta semana, adiando a discussão para a próxima quarta-feira. Vamos continuar firmes nessa luta, mostrando para a população os que estão a favor e os que estão contra os trabalhadores", afirma Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT.
Veja aqui lei de terceirização semelhante ao PL4330, que precarizou as relações de trabalho no México
Todos contra o PL 4330
Eduardo Cunha havia acenado com a possibilidade de votar todos os 27 destaques na terça-feira passada. Devido a forte pressão popular, a sessão começou por volta das 16h e terminou às 19h com a aprovação somente do texto que impede a terceirização da atividade-fim (a principal da empresa) em empresas públicas.
A regra valerá ainda para sociedades de economia mista e suas subsidiárias controladas por União, estados e municípios. A medida foi encaminhada pelo PSDB e teve apoio do PT.
Pontos polêmicos
O primeiro deles é a terceirização na atividade-fim, hoje proibida no Brasil. A CUT e a esmagadora maioria do Judiciário trabalhista entende que, se aprovada, a medida abrirá brechas para que as empresas possam substituir trabalhadores contratados diretamente por terceirizados com a redução de salários e benefícios.
Outro item é a responsabilidade solidária. O texto do PL 4330 determina que, em caso de calotes das terceirizadas, a empresa tomadora de serviço somente arcará com as dívidas trabalhistas se comprovada a ausência de fiscalização. Com isso, o trabalhador somente acionaria a companhia principal após esgotados todos os recursos de cobrança contra a terceirizada.
A Central cobra que a responsabilidade seja solidária para que a cobrança possa ser feita diretamente à empresa principal.
Outra questão polêmica é o enquadramento sindical. Um dos artigos da lei determina que, quando o contrato de terceirização se der entre empresas da mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos serão representados pelo mesmo sindicato dos da contratante.
Porém, em diversos casos a empresa especializada não é da mesma atividade econômica. Por exemplo, uma metalúrgica não contratará necessariamente outra metalúrgica para fazer determinado serviço terceirizado, abrindo a possibilidade de uma fragmentação da representação sindical dentro do ambiente de trabalho e diminuindo o poder dos trabalhadores.
A CUT quer que a representação sindical considere sempre a atividade essencial da empresa tomadora de serviços
Representação sindical e PJ
A Central é contrária também a qualquer forma de subcontratação (permissão para que a terceirizada contrate outra empresa num processo de quarteirização) e de "pejotização", a transformação do trabalhador em pessoa jurídica (PJ), sem carteira assinada e direitos trabalhistas.
Alguns poucos mecanismos de barreira, como a permissão de contratar o mesmo funcionário no modelo apenas após 24 meses tem encontrado resistência.
Por fim, a extensão da terceirização para o trabalhador rural pode dificultar a fiscalização das condições do trabalho e, conforme defendem entidades como a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), pode colocar em xeque a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Trabalho Escravo.
Fonte: Contraf-CUT
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