23/03/2015
Instaladas comissões mistas no Congresso para analisar MPs 664 e 665
Ocorreu nesta quinta-feira (19), no Congresso Nacional, a instalação das comissões mistas que irão analisar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, ambas de dezembro de 2014, que dificultam o acesso aos benefícios sociais previdenciários e trabalhistas.
O prazo para apresentação do parecer pelos relatores será muito curto, tendo em vista que as medidas provisórias já começam a trancar a pauta do plenário da Câmara dos Deputados a partir desta quinta-feira (19).
Pensão por morte
A MP 664 altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte.
Conforme o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento. A pensão será de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.
Seguro-Desemprego
A MP 665 altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), muda a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.
A MP estabelece novas regras para a concessão do seguro desemprego e do abono salarial. Revoga a Lei 7.859, de 1989, e dispositivos da Lei 8.900, de 1994.
Mesa Diretora das comissões mistas:
MP 664
Presidente: senador José Pimentel (PT-CE)
Vice-presidente: deputado Carlos Zaratini (PT-SP)
Relator: deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)
Relator Revisor: senador Temário Mota (PDT-RR)
MP 665
Presidente: deputado Zé Geraldo (PT-PA)
Vice-presidente: senador Benedito de Lira (PP-SAL)
Relator: senador Paulo Rocha (PT-PA)
Relator Revisor: deputado Gorete Pereira (PR-CE)
Fonte: Diap
O prazo para apresentação do parecer pelos relatores será muito curto, tendo em vista que as medidas provisórias já começam a trancar a pauta do plenário da Câmara dos Deputados a partir desta quinta-feira (19).
Pensão por morte
A MP 664 altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte.
Conforme o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento. A pensão será de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.
Seguro-Desemprego
A MP 665 altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), muda a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.
A MP estabelece novas regras para a concessão do seguro desemprego e do abono salarial. Revoga a Lei 7.859, de 1989, e dispositivos da Lei 8.900, de 1994.
Mesa Diretora das comissões mistas:
MP 664
Presidente: senador José Pimentel (PT-CE)
Vice-presidente: deputado Carlos Zaratini (PT-SP)
Relator: deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)
Relator Revisor: senador Temário Mota (PDT-RR)
MP 665
Presidente: deputado Zé Geraldo (PT-PA)
Vice-presidente: senador Benedito de Lira (PP-SAL)
Relator: senador Paulo Rocha (PT-PA)
Relator Revisor: deputado Gorete Pereira (PR-CE)
Fonte: Diap
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