CEF indenizará homem baleado na rua durante tentativa de roubo de malotes
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal (CEF) e da empresa de segurança Protege S/A Proteção e Transporte de Valores pelos danos morais, estéticos e materiais sofridos por um transeunte que foi baleado em frente a uma agência bancária.
Durante uma operação cotidiana, em que eram retirados malotes de dinheiro pela porta da frente da agência em horário de grande circulação de pessoas, houve uma tentativa de assalto. Um tiro atingiu a perna do homem, que teve de ser amputada.
Na ação indenizatória contra a instituição financeira e a empresa de segurança, a vítima afirmou que os tiros foram disparados por seguranças da Protege e que, por essa razão, a empresa seria responsável pelo ocorrido, juntamente com a CEF, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente em relação à CEF e extinto sem julgamento de mérito em relação à empresa de segurança. Na apelação, a sentença foi parcialmente reformada para condenar a Protege a responder solidariamente com a CEF pelos danos causados à vítima. O banco e a Protege recorreram ao STJ.
Conta e risco
"A instituição financeira, na consecução de operação própria de sua atividade - levada a efeito, por sua conta e risco, na via pública -, foi alvo de empreitada criminosa, com repercussão na esfera de direito de terceiros", disse o ministro Marco Buzzi, relator dos recursos.
Ele considerou que o crime contra a instituição financeira (ainda que ocorrido em via pública) foi cometido por ocasião e em razão da realização de atividade bancária típica, "inserindo-se nos riscos esperados do empreendimento, mantida incólume a relação de causalidade".
Segundo Buzzi, o fato de a tentativa de roubo ter ocorrido na via pública não afasta, por si só, a responsabilidade do banco pelos danos sofridos pela vítima, justamente devido à operação de carga e descarga de dinheiro em malotes ter sido realizada naquele local.
"Os métodos de segurança empregados pela casa bancária deveriam ser mais eficientes, rigorosos e producentes, porquanto expõem, em circunstâncias tais, um número substancialmente maior e impreciso de pessoas aos riscos próprios da atividade que desenvolve, o que robustece sua responsabilidade pelos danos", afirmou Buzzi.
Jurisprudência
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ entende que, no interior das agências, onde há o desenvolvimento de atividades que envolvem muito dinheiro, o roubo ali praticado insere-se no risco do empreendimento desenvolvido pela instituição financeira. "Não é exclusivamente o local, mas também a atividade desempenhada que caracterizam os potenciais riscos", ressaltou.
Se a atividade bancária é desenvolvida fora da agência, como no caso julgado, Buzzi explicou que também há o risco de ocorrer alguma conduta ilícita, e o banco deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos sofridos por clientes ou terceiros.
Em relação à empresa de segurança, Buzzi disse que as condutas criminosas devem ser consideradas previsíveis e inerentes à sua atividade empresarial, "que tem por objeto propiciar, nos termos contratados, proteção e segurança à atividade bancária e, por consequência, aos clientes e a terceiros".
A Quarta Turma, em decisão unânime, manteve a condenação solidária da CEF e da Protege ao pagamento de indenização pelos danos.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1098236
Fonte: STJ
MAIS NOTÍCIAS
- Bradesco lucra R$ 13,861 bi no semestre, mas segue demitindo e fechando agências
- Itaú lucra alto no semestre, mas segue extinguindo empregos e fechando agências
- Banco Central reduz Selic para 14% ao ano, mas juros seguem elevados e favorecendo apenas o mercado financeiro
- Financiários definem prioridades para a Campanha Nacional 2026
- CUT convoca mobilização nacional no dia 10 de agosto pelo fim da escala 6x1
- Mobilização ganha força nas agências e recado aos bancos é claro: a categoria exige valorização!
- Santander tenta intimidar Previc na Justiça para se eximir de obrigações com o Banesprev
- Saúde Caixa: Banco apresenta proposta que chega a dobrar mensalidade
- Economus: Diálogo com conselheiros resulta em propostas de melhorias no processo de autorização para exames
- Conferência Nacional dos Financiários começa com debate sobre perfil da categoria, saúde e prioridades da Campanha Nacional 2026
- BB perde a oportunidade de apresentar respostas às reivindicações dos trabalhadores
- Super Caixa precisa ser negociado e reconhecer o trabalho de todo o quadro de pessoal do banco
- Após pressão sindical, Itaú confirma vigilantes em todos os Espaços Itaú de Negócios até outubro
- CEBB cobra avanços para funcionários do Banco do Brasil em negociação nesta quarta-feira (5)
- Campanha Nacional Unificada das bancárias e dos bancários entra em fase decisiva