27/03/2014
STJ decide que não incide INSS sobre o salário pago nas férias
Bárbara Mengardo
Valor Econômico | De Brasília
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário que é pago no período de férias. O entendimento foi proferido ontem com a retomada do julgamento do caso Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo. O impacto anual da discussão é de aproximadamente R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano.
O julgamento foi rápido, e causou confusão aos presentes. Isso porque os ministros já haviam analisado o mesmo processo em fevereiro do ano passado. A decisão no mesmo sentido, entretanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo.
Ao retomar a análise do processo da Globex, porém, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no recurso repetitivo. O magistrado foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção.
A declaração gerou dúvidas aos advogados que acompanhavam a sessão, já que a tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias.
De todas as verbas discutidas no caso envolvendo a Hidrojet, apenas o salário maternidade foi tributado. O processo foi julgado em fevereiro.
Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas pelo STJ no repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continua inalterado.
A ação proposta pela Globex também discutia originalmente a tributação do salário-maternidade. O ponto, entretanto, não foi analisado na sessão de ontem por conta de um pedido de desistência da própria empresa.
De acordo com o advogado da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, a desistência foi pedida porque havia uma grande probabilidade de os ministros alterarem o posicionamento tomado anteriormente, de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba.
Segundo Vilar, com a desistência não foi analisado o mérito da ação em relação à discussão envolvendo o salário-maternidade. Com isso, a Globex continuará recolhendo a contribuição previdenciária normalmente.
Maia Filho afirmou ao Valor, entretanto, que votaria pela não incidência caso a discussão tivesse sido levada novamente ao plenário. Para ele, a tributação do salário-maternidade seria um "desestímulo à contratação de mão de obra feminina".
Fonte: Valor Econômico
Valor Econômico | De Brasília
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário que é pago no período de férias. O entendimento foi proferido ontem com a retomada do julgamento do caso Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo. O impacto anual da discussão é de aproximadamente R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano.
O julgamento foi rápido, e causou confusão aos presentes. Isso porque os ministros já haviam analisado o mesmo processo em fevereiro do ano passado. A decisão no mesmo sentido, entretanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo.
Ao retomar a análise do processo da Globex, porém, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no recurso repetitivo. O magistrado foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção.
A declaração gerou dúvidas aos advogados que acompanhavam a sessão, já que a tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias.
De todas as verbas discutidas no caso envolvendo a Hidrojet, apenas o salário maternidade foi tributado. O processo foi julgado em fevereiro.
Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas pelo STJ no repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continua inalterado.
A ação proposta pela Globex também discutia originalmente a tributação do salário-maternidade. O ponto, entretanto, não foi analisado na sessão de ontem por conta de um pedido de desistência da própria empresa.
De acordo com o advogado da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, a desistência foi pedida porque havia uma grande probabilidade de os ministros alterarem o posicionamento tomado anteriormente, de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba.
Segundo Vilar, com a desistência não foi analisado o mérito da ação em relação à discussão envolvendo o salário-maternidade. Com isso, a Globex continuará recolhendo a contribuição previdenciária normalmente.
Maia Filho afirmou ao Valor, entretanto, que votaria pela não incidência caso a discussão tivesse sido levada novamente ao plenário. Para ele, a tributação do salário-maternidade seria um "desestímulo à contratação de mão de obra feminina".
Fonte: Valor Econômico
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