27/03/2014
STJ decide que não incide INSS sobre o salário pago nas férias
Bárbara Mengardo
Valor Econômico | De Brasília
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário que é pago no período de férias. O entendimento foi proferido ontem com a retomada do julgamento do caso Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo. O impacto anual da discussão é de aproximadamente R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano.
O julgamento foi rápido, e causou confusão aos presentes. Isso porque os ministros já haviam analisado o mesmo processo em fevereiro do ano passado. A decisão no mesmo sentido, entretanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo.
Ao retomar a análise do processo da Globex, porém, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no recurso repetitivo. O magistrado foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção.
A declaração gerou dúvidas aos advogados que acompanhavam a sessão, já que a tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias.
De todas as verbas discutidas no caso envolvendo a Hidrojet, apenas o salário maternidade foi tributado. O processo foi julgado em fevereiro.
Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas pelo STJ no repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continua inalterado.
A ação proposta pela Globex também discutia originalmente a tributação do salário-maternidade. O ponto, entretanto, não foi analisado na sessão de ontem por conta de um pedido de desistência da própria empresa.
De acordo com o advogado da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, a desistência foi pedida porque havia uma grande probabilidade de os ministros alterarem o posicionamento tomado anteriormente, de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba.
Segundo Vilar, com a desistência não foi analisado o mérito da ação em relação à discussão envolvendo o salário-maternidade. Com isso, a Globex continuará recolhendo a contribuição previdenciária normalmente.
Maia Filho afirmou ao Valor, entretanto, que votaria pela não incidência caso a discussão tivesse sido levada novamente ao plenário. Para ele, a tributação do salário-maternidade seria um "desestímulo à contratação de mão de obra feminina".
Fonte: Valor Econômico
Valor Econômico | De Brasília
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário que é pago no período de férias. O entendimento foi proferido ontem com a retomada do julgamento do caso Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo. O impacto anual da discussão é de aproximadamente R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano.
O julgamento foi rápido, e causou confusão aos presentes. Isso porque os ministros já haviam analisado o mesmo processo em fevereiro do ano passado. A decisão no mesmo sentido, entretanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo.
Ao retomar a análise do processo da Globex, porém, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no recurso repetitivo. O magistrado foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção.
A declaração gerou dúvidas aos advogados que acompanhavam a sessão, já que a tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias.
De todas as verbas discutidas no caso envolvendo a Hidrojet, apenas o salário maternidade foi tributado. O processo foi julgado em fevereiro.
Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas pelo STJ no repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continua inalterado.
A ação proposta pela Globex também discutia originalmente a tributação do salário-maternidade. O ponto, entretanto, não foi analisado na sessão de ontem por conta de um pedido de desistência da própria empresa.
De acordo com o advogado da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, a desistência foi pedida porque havia uma grande probabilidade de os ministros alterarem o posicionamento tomado anteriormente, de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba.
Segundo Vilar, com a desistência não foi analisado o mérito da ação em relação à discussão envolvendo o salário-maternidade. Com isso, a Globex continuará recolhendo a contribuição previdenciária normalmente.
Maia Filho afirmou ao Valor, entretanto, que votaria pela não incidência caso a discussão tivesse sido levada novamente ao plenário. Para ele, a tributação do salário-maternidade seria um "desestímulo à contratação de mão de obra feminina".
Fonte: Valor Econômico
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Comando Nacional propõe “Pacto pela saúde dos bancários"
- STF confirma constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e reforça obrigação de transparência das empresas
- Lucro contábil da Caixa é de R$ 3,469 bilhões no primeiro trimestre de 2026
- Comando Nacional irá à mesa com Fenaban para exigir ambiente de trabalho saudável
- COE Bradesco debate renovação do Supera para 2026 e garante avanço para gestantes
- Lucro do Banco do Brasil despenca 53,5% no 1º trimestre de 2026
- Após cobrança, reunião sobre a Cassi é marcada para essa quinta-feira (14)
- Fechamento de agências e sobrecarga de trabalho dominam reunião entre COE Santander e direção do banco
- Pela Vida das Mulheres, a Luta é de todos: CUT lança campanha permanente de combate ao feminicídio
- 13 de Maio reforça luta antirracista e mobiliza categoria bancária para a Campanha Nacional
- Dieese realiza jornada de debates nacionais pelo fim da 6x1: confira locais e datas
- Bancários do Itaú fazem assembleia virtual sobre acordo de CCV nesta sexta-feira (15). Participe!
- Escala 6x1 e jornada de 44h contribuem para a desigualdade de renda no Brasil
- Burnout explode 823% e novo decreto fará empresas pagarem caro por metas absurdas: escala 6×1 é próximo alvo
- Santander reduz lucro no 1º trimestre de 2026 e mantém cortes de empregos e fechamento de unidades