12/02/2014
Banco é condenado a indenizar funcionário por transporte de numerário
A juíza do trabalho Renata Nunes de Melo, da Vara do Trabalho de Ariquemes (Rondônia), condenou o Bradesco a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 100 mil a um funcionário que, por aproximadamente 10 anos, fez o transporte de numerários da agência daquele município para outras localidades.De acordo com a ação judicial, o funcionário foi contratado em fevereiro de 1999 para a função de escriturário, mas no período de 2001 a 2011, acabou se vendo 'obrigado' a executar função totalmente diferente a da sua contratação, a de fazer o transporte de numerários para municípios circunvizinhos (Machadinho do Oeste, Campo Novo, Monte Negro, Buritis, Alto Paraíso, Cujubim e Cacaulância).
Os valores eram, em média, de R$ 30 mil, e o transporte era feito pelo menos duas vezes por semana, com a utilização de carro próprio, táxi ou carro alugado pelo banco e, tudo com a companhia (eventual) de apenas mais um bancário.
A exemplo das testemunhas do reclamante, nem mesmo uma das testemunhas de defesa do reclamado (o banco) foi capaz de negar que o transporte de numerário era feito por funcionários daquela agência, sendo que até esta testemunha patronal também já o havia feito eventualmente.
"... Ora, é consabido que a atividade de transporte de valores é extremamente arriscada, tanto que é realizada por empresas altamente especializadas, por meio da utilização de carros-forte e por seguranças treinados e fortemente armados. Os riscos inerentes a tal atividade são por demais exacerbados já que os veículos que conduzem o numerário estão constantemente na mira de criminosos.", diz trecho da sentença.
Para a magistrada, é absolutamente razoável pressupor que qualquer pessoa ficaria demasiadamente abalada ao se sujeitar, de forma habitual e por tão longo lapso temporal (incríveis 10 anos), ao transporte totalmente inadequado de altas quantias de dinheiro, expondo-se ao risco considerável de ser alvo de criminosos. "O medo, a angústia, a ansiedade e a insegurança são sentimentos que naturalmente brotam em qualquer ser humano nessas circunstâncias, desestabilizando emocionalmente a pessoa. É inegável que o trabalhador esteve exposto e vulnerável, em sua faina quase diuturna, à violência, circunstância que por si só causa tensão e stress. Ademais, importa consignar que não fora ele contratado para realizar transporte de valores, tendo laborado, pois, em total desvio de função e para cujo desempenho não recebeu qualquer treinamento".
O banco foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais (sendo o cálculo baseado em R$ 10 mil pelos 10 anos de transporte ilegal de numerário), mais 15% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.A ação foi ajuizada pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Seeb/RO.
Fonte: Contraf-CUT / Seeb RO
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