A ação ordinária coletiva é contra a Caixa, que administra as contas vinculadas de FGTS de trabalhadores de todas as instituições financeiras. Proposta perante à Vara Federal em São Paulo, abrangerá todos os bancários que tenham ou já tiveram contas vinculadas de FGTS no período de 1999 a 2013. Apenas o Sindicato de São Paulo é autor da ação, sem interferência do Ministério Público do Trabalho.
Muitos bancários têm manifestado dúvidas. Para esclarecer, foram formuladas as “perguntas e respostas” abaixo. Se sua dúvida não tiver sido esclarecida, encaminhe mensagem clicando aqui.
1. O que pede a ação?
A ação tem por objeto condenar a Caixa Econômica Federal a recompor o saldo das contas vinculadas ao FGTS de todos os trabalhadores pertencentes à categoria profissional e base representada pelo Sindicato – ainda que esses bancários estejam desligados ou aposentados.
2. Qual o período compreendido peça ação?
O bancário deve ter conta ativa e saldo nos anos em que se apresentaram as diferenças mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à TR (1991, 1993, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013). A ação vale também para os anos seguintes até que seja introduzido índice que substitua a TR, já que esta não reflete a real inflação do período, em total afronta ao disposto no artigo 2 da Lei 8.036/90.
3. Sobre o período em que o trabalhador não era bancário, o que pode ser feito?
Quanto ao período que o trabalhador não pertencia a categoria bancária, a orientação é que procure o seu sindicato representativo, para maiores informações;
4. Os não sócios estão representados?
Sim, todos os bancários da base do Sindicato, em São Paulo, Osasco e municípios da região, sócios e não sócios estão representados.
5. O bancário precisa levar alguma documentação ao Sindicato?
Por ora, não há necessidade de apresentação de documentos ou relação de nomes para inclusão no processo.
6. Como faço para acompanhar a ação?
O Sindicato disponibilizará informes via site e, caso o bancário queira mais detalhes, poderá procurar o plantão do jurídico coletivo (às sextas-feiras, das 9h às 18h, na sede do Sindicato).
7. Quanto tempo leva a ação?
Não há previsão do tempo que pode durar essa ação.
8. Quem já recebeu todo dinheiro do fundo, e era bancário, vai receber as diferenças?
Mesmo quem já sacou o FGTS, terá direito as diferenças relativas ao período.
Redação
22/01/2014
Tire dúvidas sobre ação pela correção do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vem tendo rendimento abaixo da inflação e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, por orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), ingressou em 19 de dezembro passado com ação para tentar corrigir essa distorção.
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