22/08/2013
Vigilantes: Juíza Federal do Trabalho defende adicional de periculosidade
A Lei 12.740/2012 que prevê o pagamento do adicional de 30% de periculosidade aos vigilantes não vem sendo aplicada, apesar da sanção da presidenta Dilma Roussef.
O que as empresas alegam é que a legislação ainda não foi regulamentada pelo Ministério Público do Trabalho.
Contudo, a Juíza Federal do Trabalho, Patrícia Caroline Silva Abrão, da 2ª VT de Ribeirão Preto discorda da postura dos empresários e pondera que a exposição dos vigilante es ao risco de assaltos e atos de violência é motivo suficiente para a aplicação da Lei.
Mais do que isso, Patrícia condenou a empresa Albatroz Vigilância e Segurança LTDA a pagar adicional de periculosidade de 30% aos seus vigilantes, parcelas vencidas desde 10/12/2012 (data de publicação da Lei) e vincendas (a vencer), com reflexos em aviso prévio trabalhado nas férias, além de 1/3,13º salário e FGTS +30%.
“Este benefício deverá ser incorporado à folha de pagamento dos trabalhadores vigilantes em 30 dias da intimação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30,00 por díade atraso”, diz a sentença.
O valor, pago em caso de descumprimento das obrigações comprovada pelo autor da denúncia, será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O que as empresas alegam é que a legislação ainda não foi regulamentada pelo Ministério Público do Trabalho.
Contudo, a Juíza Federal do Trabalho, Patrícia Caroline Silva Abrão, da 2ª VT de Ribeirão Preto discorda da postura dos empresários e pondera que a exposição dos vigilante es ao risco de assaltos e atos de violência é motivo suficiente para a aplicação da Lei.
Mais do que isso, Patrícia condenou a empresa Albatroz Vigilância e Segurança LTDA a pagar adicional de periculosidade de 30% aos seus vigilantes, parcelas vencidas desde 10/12/2012 (data de publicação da Lei) e vincendas (a vencer), com reflexos em aviso prévio trabalhado nas férias, além de 1/3,13º salário e FGTS +30%.
“Este benefício deverá ser incorporado à folha de pagamento dos trabalhadores vigilantes em 30 dias da intimação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30,00 por díade atraso”, diz a sentença.
O valor, pago em caso de descumprimento das obrigações comprovada pelo autor da denúncia, será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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