01/08/2013
Contraf-CUT conquista avanço no programa de reabilitação do Bradesco
Em mais um avanço nas negociações que a Contraf-CUT, federações e sindicatos vem desenvolvendo com o Bradesco, foi superado na rodada de negociação realizada nesta quarta-feira 31, em São Paulo, o problema do público-alvo que participará do programa de reabilitação profissional.
Ficou acertada, além disso, a realização de mais uma rodada de negociação sobre reabilitação profissional no mês de agosto, em dia ainda a ser definido entre as partes. Nessa próxima reunião, o Bradesco assumiu o compromisso de apresentar os fluxos de trabalho, bem como mecanismos de avaliação e de repasse de informação para os sindicatos.
O movimento sindical, por sua vez, também apresentará na reunião de agosto seus mecanismos de avaliação e acompanhamento do programa de reabilitação.
"Conseguimos superar essa questão do público-alvo, que vinha travando o bom andamento das negociações, e a partir de agora teremos de nos aproximar de um programa de reabilitação mais bem definido e concreto", avalia Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
O programa de reabilitação profissional faz parte da Campanha de Valorização dos Funcionários e está na pauta de reivindicações dos bancários.
O público-alvo do programa
Na rodada de negociação desta quarta-feira 31, ficou acertado com o Bradesco que o público-alvo do programa de reabilitação são:
> Os funcionários que tenham cessação do benefício pelo INSS, após o afastamento por uxílio-doença (B31), ou por auxílio-doença acidentário (B-91), por qualquer período, e que, no exame de retorno ao trabalho, tenham sido considerados inaptos para o exercício da função imediatamente anterior ao afastamento.
> Que tenham sido encaminhados para retorno ao trabalho, pelo INSS, em decorrência de suspensão da aposentadoria por invalidez, e que no exame de retorno ao trabalho forem considerados inaptos para o exercício da função exercida imediatamente anterior ao afastamento.
> Tenham sido licenciados pelo INSS, independentemente do tempo de afastamento, por auxílio-doença (B-31) ou auxílio-doença acidentário (B-91), e encaminhados pelo INSS para reabilitação profissional.
> Tenham realizado exame de retorno ao trabalho e considerados aptos, mas por não terem parecer favorável do médico assistente desejam agendar novo benefício previdenciário por se considerarem inaptos para o trabalho.
Fonte: Contraf-CUT
Ficou acertada, além disso, a realização de mais uma rodada de negociação sobre reabilitação profissional no mês de agosto, em dia ainda a ser definido entre as partes. Nessa próxima reunião, o Bradesco assumiu o compromisso de apresentar os fluxos de trabalho, bem como mecanismos de avaliação e de repasse de informação para os sindicatos.
O movimento sindical, por sua vez, também apresentará na reunião de agosto seus mecanismos de avaliação e acompanhamento do programa de reabilitação.
"Conseguimos superar essa questão do público-alvo, que vinha travando o bom andamento das negociações, e a partir de agora teremos de nos aproximar de um programa de reabilitação mais bem definido e concreto", avalia Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
O programa de reabilitação profissional faz parte da Campanha de Valorização dos Funcionários e está na pauta de reivindicações dos bancários.
O público-alvo do programa
Na rodada de negociação desta quarta-feira 31, ficou acertado com o Bradesco que o público-alvo do programa de reabilitação são:
> Os funcionários que tenham cessação do benefício pelo INSS, após o afastamento por uxílio-doença (B31), ou por auxílio-doença acidentário (B-91), por qualquer período, e que, no exame de retorno ao trabalho, tenham sido considerados inaptos para o exercício da função imediatamente anterior ao afastamento.
> Que tenham sido encaminhados para retorno ao trabalho, pelo INSS, em decorrência de suspensão da aposentadoria por invalidez, e que no exame de retorno ao trabalho forem considerados inaptos para o exercício da função exercida imediatamente anterior ao afastamento.
> Tenham sido licenciados pelo INSS, independentemente do tempo de afastamento, por auxílio-doença (B-31) ou auxílio-doença acidentário (B-91), e encaminhados pelo INSS para reabilitação profissional.
> Tenham realizado exame de retorno ao trabalho e considerados aptos, mas por não terem parecer favorável do médico assistente desejam agendar novo benefício previdenciário por se considerarem inaptos para o trabalho.
Fonte: Contraf-CUT
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Em assembleia, bancários do Mercantil aprovam renovação do acordo de PLR
- Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões
- Santander lucra R$ 9,7 bilhões, mas fecha quase 6 mil postos de trabalho
- INSS alerta para golpes que usam informação falsa sobre biometria
- Consumo de alimentos cresce após proibição das bets no país, diz Abras
- Mercantil antecipa pagamento da 13ª cesta-alimentação para esta sexta (30)
- COE Itaú cobra avanços em teletrabalho, monitoramento digital e condições de trabalho na renovação do Acordo Coletivo
- Caixa pública é patrimônio do Brasil e instrumento estratégico de desenvolvimento
- Itaú anuncia compra de startup de inteligência artificial por R$ 2,925 bilhões
- Bradesco lucra R$ 20,9 bilhões e fecha 3,2 mil postos de trabalho bancário em um ano
- Sindicato convoca bancários do Mercantil para deliberar ACT da PLR. Confira o edital
- NOTA DE PESAR: Rosângela de Farias Silva Lorenzetti
- A esperança venceu com a energia das ruas para construir o futuro
- Nota de Pesar: Sindicato dos Bancários de Catanduva e região lamenta a morte de Maria Heloísa Pereira Marcos
- "Tesouraço" de Flávio eliminaria até 2,2 milhões de empregos e impactaria PIB negativamente em 1,55%, diz Dieese