03/06/2013
Contraf-CUT repudia processo excludente na eleição do CA da Caixa
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 29 de maio, o Informe Gestão de Pessoal, no qual deflagra processo eleitoral para a escolha de representante dos empregados para o Conselho de Administração da empresa. Trata-se de medida unilateral, que ignora por completo as manifestações das entidades sindicais e associativas a respeito do assunto.
O Informe estabelece o período de três a sete de junho para inscrições de candidaturas e o de 24 a 28 do mesmo mês para votação em primeiro turno. Pelo comunicado, "o processo eleitoral se inicia com a instalação, em 28 maio de 2013, da Comissão Eleitoral, composta por quatro empregados, sendo dois empregados ativos representantes da Caixa e dois empregados ativos representantes de entidades sindicais de representação de empregados da empresa".
A Contraf-CUT, cujos sindicatos filiados representam mais de 90% dos empregados da Caixa, e que se faz representar na mesa de negociações permanentes com a empresa por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), não reconhece o processo eleitoral deflagrado neste 29 de maio. Isso deve ao fato de mais de 80% dos empregados estarem sendo cerceados do direito de se candidatarem ao cargo.
A Caixa traiu o espírito da lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Lula e posteriormente regulamentada pela presidenta Dilma. O estatuto da empresa passou recentemente por alterações, mas manteve as mesmas regras de antes para a composição do Conselho de Administração.
Não foram levadas em conta as ponderações das entidades sindicais e associativas quanto à necessidade de critérios específicos para a escolha do representante dos empregados, de forma a que todos pudessem se apresentar como candidatos.
As exigências para a eleição que a Caixa está encaminhando restringem o direito de se candidatar aos gestores da empresa. São elas:
I - ser graduado em curso superior; e
II - ter exercido, nos últimos cinco anos:
a) cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por no mínimo dois anos;
b) cargos gerenciais na área financeira em outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido da CEF, por no mínimo quatro anos; ou
c) cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública, por no mínimo dois anos.
Com tais critérios, o processo eleitoral na Caixa se difere dos já concluídos ou ainda em curso em outras empresas públicas e sociedades de economia mista.
Na Petrobras, a eleição do conselheiro representante se deu sem qualquer restrição à participação dos trabalhadores. No Banco do Brasil, o pleito está em andamento, também sem discriminação a qualquer funcionário.
A mudança estatutária para viabilização do processo de escolha do conselheiro representante na Caixa vinha sendo cobrada pelas entidades representativas dos bancários desde março de 2011, quando a lei foi regulamentada. Mas a intransigência da direção da empresa impediu que fosse feita a adaptação do estatuto, para que não se desse a discriminação à maioria dos empregados.
A Contraf-CUT e as entidades representativas dos empregados da Caixa repudiam veementemente a forma com que foi deflagrado o processo de eleição para o Conselho de Administração, e exigem a suspensão do calendário estabelecido para que os procedimentos sejam debatidos com os representantes dos trabalhadores.
Fonte: Contraf-CUT com Fenae
O Informe estabelece o período de três a sete de junho para inscrições de candidaturas e o de 24 a 28 do mesmo mês para votação em primeiro turno. Pelo comunicado, "o processo eleitoral se inicia com a instalação, em 28 maio de 2013, da Comissão Eleitoral, composta por quatro empregados, sendo dois empregados ativos representantes da Caixa e dois empregados ativos representantes de entidades sindicais de representação de empregados da empresa".
A Contraf-CUT, cujos sindicatos filiados representam mais de 90% dos empregados da Caixa, e que se faz representar na mesa de negociações permanentes com a empresa por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), não reconhece o processo eleitoral deflagrado neste 29 de maio. Isso deve ao fato de mais de 80% dos empregados estarem sendo cerceados do direito de se candidatarem ao cargo.
A Caixa traiu o espírito da lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Lula e posteriormente regulamentada pela presidenta Dilma. O estatuto da empresa passou recentemente por alterações, mas manteve as mesmas regras de antes para a composição do Conselho de Administração.
Não foram levadas em conta as ponderações das entidades sindicais e associativas quanto à necessidade de critérios específicos para a escolha do representante dos empregados, de forma a que todos pudessem se apresentar como candidatos.
As exigências para a eleição que a Caixa está encaminhando restringem o direito de se candidatar aos gestores da empresa. São elas:
I - ser graduado em curso superior; e
II - ter exercido, nos últimos cinco anos:
a) cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por no mínimo dois anos;
b) cargos gerenciais na área financeira em outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido da CEF, por no mínimo quatro anos; ou
c) cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública, por no mínimo dois anos.
Com tais critérios, o processo eleitoral na Caixa se difere dos já concluídos ou ainda em curso em outras empresas públicas e sociedades de economia mista.
Na Petrobras, a eleição do conselheiro representante se deu sem qualquer restrição à participação dos trabalhadores. No Banco do Brasil, o pleito está em andamento, também sem discriminação a qualquer funcionário.
A mudança estatutária para viabilização do processo de escolha do conselheiro representante na Caixa vinha sendo cobrada pelas entidades representativas dos bancários desde março de 2011, quando a lei foi regulamentada. Mas a intransigência da direção da empresa impediu que fosse feita a adaptação do estatuto, para que não se desse a discriminação à maioria dos empregados.
A Contraf-CUT e as entidades representativas dos empregados da Caixa repudiam veementemente a forma com que foi deflagrado o processo de eleição para o Conselho de Administração, e exigem a suspensão do calendário estabelecido para que os procedimentos sejam debatidos com os representantes dos trabalhadores.
Fonte: Contraf-CUT com Fenae
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