03/05/2013
Para especialista, a CLT "não cristalizou" ao longo de seus 70 anos
"A CLT 'não cristalizou' ao longo de seus 70 anos". A afirmação foi feita pela professora e doutora Gabriela Neves Delgado, ao proferir palestra com o tema "A CLT aos 70 anos: rumo a um Direito do Trabalho Constitucionalizado", durante a solenidade de comemoração aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na quinta-feira (2), no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
Na oportunidade, a especialista em direito trabalhista observou que a CLT criou "o mais eficiente sistema processual da realidade jurídica e institucional do país", composta de regras simples e objetivas, que permitem auxiliar os juízes do trabalho na busca de soluções para os diversos litígios na área do Direito do Trabalho.
A professora ressaltou que a Constituição Federal de 1988 foi sábia ao permitir que a Justiça do Trabalho se instalasse em todo o Brasil, lembrando que esta justiça especializada conta hoje com 24 Tribunais Regionais do Trabalho, mais de 1.370 Varas do Trabalho e mais de 2.300 Juízes do Trabalho, exercendo suas atividades no Primeiro Grau de jurisdição.
A doutora salientou que pode-se observar que, passados 70 anos desde a sua criação em 1943, a CLT ainda "mantém a sua importância como um diploma definitivo dentro da realidade jurídica, politica, econômica e social brasileira".
Após um breve histórico sobre a criação da CLT e a extensão de diversos direitos propiciados pela promulgação da Constituição Federal em 1988, a especialista constatou que o avanço lançado pela CLT em termos de proteção social regulada e econômica da classe trabalhadora "é significativo e vem em um caminho crescente", se considerarmos que a ela foi elaborada para trabalhadores urbanos exclusivamente, e hoje protege e regulamenta o trabalho de 40 milhões de trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, que recebem os direitos constitucionais trabalhistas.
A especialista enfatizou ainda que a CLT se mantém em um "tempo criador", na medida em quem regula a relação capital e trabalho, e mantém, no centro da sua produção normativa, o direito fundamental ao trabalho.
Ao final, a professora afirmou que, após 70 anos, a CLT "não cristalizou com a passagem do tempo", pois hoje, amparada pela interpretação constitucional, ela ainda mantém força e compromisso social para regular o sistema de proteção de milhões de trabalhadores brasileiros. Assim, entende que a CLT, ao longo de sua existência, obteve uma maturidade legislativa e "caminha hoje rumo a um direito do trabalho constitucionalizado".
Na oportunidade, a especialista em direito trabalhista observou que a CLT criou "o mais eficiente sistema processual da realidade jurídica e institucional do país", composta de regras simples e objetivas, que permitem auxiliar os juízes do trabalho na busca de soluções para os diversos litígios na área do Direito do Trabalho.
A professora ressaltou que a Constituição Federal de 1988 foi sábia ao permitir que a Justiça do Trabalho se instalasse em todo o Brasil, lembrando que esta justiça especializada conta hoje com 24 Tribunais Regionais do Trabalho, mais de 1.370 Varas do Trabalho e mais de 2.300 Juízes do Trabalho, exercendo suas atividades no Primeiro Grau de jurisdição.
A doutora salientou que pode-se observar que, passados 70 anos desde a sua criação em 1943, a CLT ainda "mantém a sua importância como um diploma definitivo dentro da realidade jurídica, politica, econômica e social brasileira".
Após um breve histórico sobre a criação da CLT e a extensão de diversos direitos propiciados pela promulgação da Constituição Federal em 1988, a especialista constatou que o avanço lançado pela CLT em termos de proteção social regulada e econômica da classe trabalhadora "é significativo e vem em um caminho crescente", se considerarmos que a ela foi elaborada para trabalhadores urbanos exclusivamente, e hoje protege e regulamenta o trabalho de 40 milhões de trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, que recebem os direitos constitucionais trabalhistas.
A especialista enfatizou ainda que a CLT se mantém em um "tempo criador", na medida em quem regula a relação capital e trabalho, e mantém, no centro da sua produção normativa, o direito fundamental ao trabalho.
Ao final, a professora afirmou que, após 70 anos, a CLT "não cristalizou com a passagem do tempo", pois hoje, amparada pela interpretação constitucional, ela ainda mantém força e compromisso social para regular o sistema de proteção de milhões de trabalhadores brasileiros. Assim, entende que a CLT, ao longo de sua existência, obteve uma maturidade legislativa e "caminha hoje rumo a um direito do trabalho constitucionalizado".
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