TST condena Bradesco a reintegrar bancário demitido do antigo BEC
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Bradesco contra decisão da Justiça do Trabalho da 7ª Região do Ceará que determinou a reintegração de um bancário do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), adqurido pelo Bradesco no processo de privatização. O fundamento da decisão foi o Decreto Estadual nº 21.325/91, que exigia a motivação do ato de dispensa de empregados da administração pública direta e indireta do Estado do Ceará.
De acordo com o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o decreto possui contornos de regulamento de empresa. A Súmula 51, item I, do TST, por sua vez, prevê que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens anteriores só atingem os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Com base nisso, ele concluiu que deve ser assegurada ao trabalhador a condição mais favorável - "que, no caso, é aquela que exige a motivação da dispensa", afirmou.
Motivação dos atos administrativos
A admissão do bancário se deu no BEC em abril 1979. Em maio de 2006, o Bradesco comprou o BEC e, em dezembro de 2008, dispensou o bancário sem justa causa.
O Decreto Estadual nº 21.325/91 estabelece, no artigo 1º, o dever de o órgão administrativo explicar os motivos de fato e de direito de seus atos administrativos, entre eles os de provimento, dispensa, exoneração e disponibilidade de servidores e empregados, sob pena de nulidade. O artigo 2º estende esse dever estabelecido às entidades da administração indireta do Estado.
Com base nesse decreto, editado na vigência do seu contrato de trabalho, o bancário pleiteou, na Justiça do Trabalho, sua reintegração ao emprego e a declaração de nulidade da dispensa, com indenização referente ao período em que permaneceu afastado.
O juízo de primeiro grau antecipou os efeitos da tutela, determinou sua imediata reintegração e condenou o Bradesco a pagar-lhe a indenização requerida. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que rejeitou o recurso e depois os embargos opostos pelo Bradesco.
TST
Ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que outro decreto estadual, de 1996, revogou o de 1991, e que a norma revogada se aplicaria exclusivamente no âmbito da administração pública. Para o banco, as sociedades de economia mista, como o BEC, sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, que prescinde da motivação do ato de dispensa.
A questão, segundo o ministro Márcio Eurico, é quanto à incidência do decreto estadual, que limita o poder potestativo de dispensa imotivada, no caso de sucessão de sociedade de economia mista. O relator lembrou que o TRT-CE concluiu que o decreto, com características de regulamento, passou a integrar o contrato de trabalho dos empregados admitidos durante a sua vigência, e a CLT proíbe a alteração unilateral do pactuado, sobretudo em prejuízo do empregado.
"É certo que a posterior revogação do decreto só atingiu os trabalhadores admitidos após a sua edição, não atingindo, portanto, o autor da reclamação, contratado anteriormente ao ato revogatório", concluiu.
A decisão foi unânime, e contra ela o banco interpôs embargos à SDI-1.
Fonte: TST
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