Prefeitura de Catanduva volta a fiscalizar agências bancárias
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou improcedente a Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pela antiga administração de Catanduva para suspender o cumprimento da Lei de nº 5.292 de 2012 sobre o código de postura bancária. Com a medida divulgada no Imprensa Oficial do Município, as agências bancárias de Catanduva devem cumprir a Legislação.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto, o Tony, ressalta que as exigências que vinham sendo ignoradas são o respeito ao limite de tempo de espera nas filas, distribuição de senhas que comprovem o tempo da fila, instalação de biombos nas baterias de caixa para assegurar a privacidade dos clientes, disponibilização de bebedouros com copos descartáveis e cadeiras para acomodar os usuários, além de acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência – inclusive por meio de banheiros adequados.
Entre as maiores reclamações da população destaca-se a demora no atendimento nas unidades bancárias.
“Os bancos contratam poucos trabalhadores para reduzir os custos e enriquecer cada vez mais. Com isso, quem acaba pagando é o cliente que espera nas filas por um longo período. Quem trabalha chega a perder todo o horário de almoço durante a espera”, protesta o comerciário Salvador Gouveia.
O tempo máximo de espera nas filas agora é de 15 minutos de terça a sexta-feira, 20 minutos às segundas e 30 minutos nos dias antes e depois dos feriados. Grávidas, idosos e pessoas com deficiência devem ser atendidos em até 15 minutos, em qualquer circunstância.
Em caso de demora no atendimento, o cliente deve comparecer ao autoatendimento da Prefeitura, levando a senha para denunciar a irregularidade.
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