TST condena HSBC a conceder equiparação salarial para funcionária
Presentes os pressupostos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fato de empregados trabalharem em estabelecimentos distintos, pertencentes à mesma empresa, não inviabiliza a equiparação salarial. Com esse entendimento, em 4 de dezembro de 2012 a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que condenou o HSBC Bank Brasil SA a pagar a uma empregada diferença salariais decorrentes de equiparação com dois colegas que exerciam as mesmas atividades, porém com salários maiores.
A trabalhadora autora da ação era contratada da empresa HSBC Serviços e Participações LTDA (segunda reclamada) para prestar serviços ao banco HSBC, empregador dos colegas utilizados como paradigmas para a equiparação pretendida.
O acórdão da Primeira Turma consignou que as empresas integrantes do grupo econômico serão consideradas a mesma empresa para fins de equiparação. Conforme a decisão, é ônus do empregador comprovar a ausência dos requisitos elencados no referido dispositivo da CLT.
Em sua reclamação trabalhista a mulher alegou que, enquanto contratada do HSBC, exercia as mesmas atividades relacionadas ao atendimento de clientes para concessão de financiamentos, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e na mesma localidade que os outros dois colegas.
A decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho não foi favorável à trabalhadora. A sentença considerou que sua defesa não conseguiu comprovar os requisitos constitutivos da equiparação salarial elencados na CLT. "Ademais, este juízo não restou convencido que reclamante e paradigmas prestavam serviços com a mesma produtividade e perfeição técnicas, razão pela qual indefiro o pedido", concluiu o juízo ordinário.
Inconformada, a mulher recorreu ao TRT-3, que entendeu de formar diversa e decidiu que a equiparação era devida. Segundo o acórdão regional "é irrelevante se os paradigmas e a equiparada sejam contratados por empresas distintas, restando atendido sim o requisito da mesmeidade de empregador".
A matéria chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em face de recurso do HSBC, que alegou que a autora e os paradigmas nunca exerceram as mesmas funções, "de modo que não há como dizer que havia a mesma produtividade e perfeição técnica, bem como, nunca trabalharam na mesma empresa, e, por conseguinte, sequer no mesmo setor e tarefas".
O processo foi relatado na Primeira Turma pelo ministro Walmir Oliveira da Costa (foto). Em seu voto, destacou que "no que tange ao ônus da prova em relação à ausência dos requisitos elencados no artigo 461 da CLT, a decisão regional encontra-se em sintonia com a redação do item VIII da Súmula nº 6 do TST, segundo a qual é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial".
Acrescentou ainda que, nos termos da Súmula nº 129 da Corte, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, formalizando-se, nessa hipótese, um só contrato de emprego.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Movimento sindical cobra da Caixa informações sobre implementação das novas regras da NR-1
- Campanha Nacional: Movimento sindical pleiteia mais vagas para PCDs, jornada 4x3 e garantia do direito à desconexão
- Caravana da FETEC-CUT/SP percorre Catanduva com mobilização por direitos e mais agências
- COE e Comando Nacional dos Bancários entregam pauta de reivindicações ao Itaú e cobram valorização das negociações diante da reestruturação do banco
- Cliente ameaça funcionários do Mercantil em agência de Belo Horizonte e movimento sindical cobra reforço na segurança
- Campanha Nacional dos Bancários 2026 ganha ainda mais visibilidade na fachada do Sindicato
- Clube permanecerá fechado para manutenção no período de 1º a 14 de julho
- Atos pelo fim da escala 6x1 e pela redução da jornada mobilizam trabalhadores nesta terça-feira (30)
- Às vésperas da implementação, Itaú anuncia reestruturação do Uniclass sem saber como ela vai funcionar
- COE Itaú entrega pauta de reivindicações ao banco no dia 1º de julho
- Põe Mais Dinheiro Caixa! Afinal, o que é o teto?
- Caixa volta atrás, atende Sindicato e decide abonar horas dos jogos do Brasil na Copa
- CUSC cobra mais transparência e melhorias no atendimento durante reunião com gestores do Saúde Caixa
- Bancários cobram soluções do INSS para entraves no acesso a benefícios previdenciários
- Super Caixa: participe da consulta e fortaleça a luta por mudanças no programa de remuneração variável