Comissionados no BB não podem adoecer
Uma das principais reivindicações específicas do funcionalismo do Banco do Brasil na Campanha Nacional dos Bancários deste ano é o direito humano ao tratamento de saúde sem a perda da função comissionada e, consequentemente, a manutenção da remuneração após o retorno do afastamento por qualquer tipo de necessidade médica, seja por doença ou por acidente de trabalho.
Segundo William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e funcionário do banco, pelas regras atuais de "irresponsabilidade social" do Banco do Brasil, um funcionário comissionado não se arrisca a seguir as recomendações de saúde da própria Caixa de Assistência dos funcionários do banco (Cassi) em relação aos exames de rotina e preventivos, recomendados também pelas agências de saúde.
Saiba mais sobre a Minuta Específica do BB:
> Bancários do BB querem melhorar travas contra descomissionamento
"Caso o funcionário descubra alguma doença e por essa razão seja preciso que se licencie para o tratamento, perderá a função comissionada que, na grande maioria dos casos, equivale a mais da metade da remuneração, podendo atingir até cerca de 80%, a partir das funções de gerência média", explica William.
Ele lembra que as questões que envolvem a saúde dos funcionários ainda são agravadas pela pressão para o cumprimento de metas abusivas e o assédio moral institucionalizado, que permite aos gestores ameaçarem e descomissionarem os trabalhadores por motivos fúteis e subjetivos.
"Sindicatos da categoria bancária em todo país tomaram conhecimento de diversos casos envolvendo os funcionários do BB no último ano, inclusive de falecimentos. Os trabalhadores morreram de infarto dentro do local de trabalho e outros faleceram após o descomissionamento. A consulta nacional realizada em todo país apontou um alto índice de uso de remédio tarja preta pelos bancários", diz William.
Precisa mudar
Acompanhem abaixo o que diz a direção do BB em sua "Visão de Futuro":
"Sermos o primeiro banco dos brasileiros, das empresas e do setor público, referência no exterior, o melhor banco para trabalhar, reconhecido pelo desempenho, relacionamentos duradouros e responsabilidade socioambiental."
"A verdade é que os funcionários do BB exercem suas atividades mesmo doentes. Não se arriscam a buscar um tratamento porque após 90 dias de afastamento perdem a vaga em sua dependência e ao fim da licença têm suas carreiras interrompidas pelo banco como se fossem eles os culpados pelo adoecimento", sustenta William.
Os bancários cobram que nenhum funcionário seja destituído de sua função ao licenciar-se para a realização de determinado tratamento. Também exigem que recebam todos os direitos durante o afastamento. Outra reivindicação é que ao retornar da licença a carreira prossiga do mesmo modo anterior ao problema de saúde. "O BB tem totais condições para atender e respeitar estas reivindicações que são de direito humano dos funcionários", diz William.
Cláusula 14
A cláusula específica do BB que trata deste direito, diz: da manutenção do salário e benefícios e da complementação do auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.
Em caso de concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela Previdência Social, fica assegurada ao funcionário, inclusive aos egressos de bancos incorporados, aderentes ou não ao regulamento do banco, doravante denominados apenas funcionários, complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração total recebida pelo trabalhador, como salários, comissões, gratificações, adicionais, PLR, como se na ativa estivesse, até a cessação do auxílio doença.
No parágrafo 7º consta: será garantida a irredutibilidade do salário para os trabalhadores que voltarem ao trabalho após o afastamento por motivo de saúde.
Fonte: Contraf-CUT
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