MP do cadastro positivo é aprovada pelo Senado
Senado aprovou nesta quarta-feira 18, a Medida Provisória que cria e regulamenta o cadastro positivo – banco de dados com informações pessoais e financeiras dos consumidores. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara no dia 10 de maio, segue agora para sanção da presidenta Dilma Roussef, que tem 15 dias para analisar a matéria.
Apesar de as regras serem mais claras e com mais garantias ao consumidor que a versão anterior – vetada pelo então presidente Lula no ano passado –, o Sindicato mantém a opinião de que o cadastro positivo não cumprirá o objetivo declarado de baixar os juros e o spread bancário.
O argumento que sustenta a criação do cadastro positivo é que, com ele, os bancos poderiam avaliar melhor os “riscos” dos empréstimos e, desta forma, baixar os juros. No entanto, não existe nenhuma garantia de que isso acontecerá de fato.
“Os altíssimos juros cobrados no Brasil não são decorrentes de uma suposta alta taxa de inadimplência. Pelo contrário, os balanços divulgados pelos bancos mostram que as taxas de inadimplência em todas as modalidades de crédito vêm caindo”, diz a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira.
No Itaú Unibanco, por exemplo, o índice de inadimplência (90 dias) passou de 5,6%, em 2009, para 4,2%, em 2010. No Bradesco, o índice passou de 4,9%, em 2009, para 3,6%, em 2010. O mesmo comportamento pode ser observado na maioria das instituições bancárias que operam no Brasil. No entanto, isso não se refletiu em reduções dos níveis de juros cobrados pelos bancos, mas, sim, em aumento ainda maior.
Pesquisa recente do Procon mostra que as taxas de juros cobradas nos empréstimos pessoais e no cheque especial vêm apresentando alta nos últimos meses, atingindo, respectivamente, 5,6% e 9,47%, em maio de 2011.
“Esse comportamento é injustificável num cenário de bom desempenho do mercado de trabalho, onde a geração de emprego e renda faz com que a população tenha maior capacidade de contratar créditos”, critica Juvandia.
Uma das razões dos juros altos, diz a dirigente, é a alta concentração do mercado bancário brasileiro que leva a ausência de concorrência real entre os bancos, daí o nível exagerado de juros e de spread bancário. Também contribui para este cenário, acrescenta Juvandia, o fato de que os juros básicos da economia brasileira (taxa Selic) estão entre os maiores do mundo em termos reais. “São estas questões que devem ser equacionadas para que os juros possam cair no Brasil. Apostar na criação de um banco de dados sobre os consumidores para reduzir os juros bancários é uma falácia”, afirma.
Garantias – A MP aprovada, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apresenta regras para a proteção dos dados dos consumidores mais claras e mais condizente com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma dessas garantias é a exigência de aprovação expressa do consumidor para que o cadastro seja criado e seus dados financeiros sejam compartilhados pelos bancos. Mas essa autorização só precisa ser dada uma vez. Isso significa que a cada abertura de crédito ou compromisso com um banco é preciso autorizar a abertura de cadastro, mas uma vez aberto, novas anotações podem ser feitas sem solicitação de autorização, bastando apenas que o consumidor seja avisado.
O mesmo vale para serviços continuados: a inclusão de informações sobre o pagamento em dia de contas de água, energia ou telefone exige autorização do consumidor uma única vez. Para anotações posteriores naquele cadastro, o consumidor não precisa autorizar, mas deve ser avisado.
A MP também garante ao consumidor o acesso ao nome, endereço e telefone das empresas que forneceram informações a seu respeito, das que compartilharam informações, e das que consultaram seus dados nos últimos seis meses.
Um problema apontado pelo Idec é que o consumidor só terá direito a acessar seus dados gratuitamente uma única vez em cada quatro meses. Segundo o Instituto, esse limite fere o direito constitucional e o CDC.
Caso sejam detectados erros nas informações contidas no banco de dados, as correções deverão ser realizadas no prazo máximo de sete dias. Além disso, em qualquer momento que desejar, o consumidor tem direito de obter o cancelamento do cadastro.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo
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