Empréstimo em folha só pode ser quitado na rescisão com aval do empregado
A empresa, ao dispensar o empregado, somente pode quitar valores de empréstimos pessoais com desconto em folha, se autorizada por ele. Caso contrário, o desconto é ilegal. Com base nesse entendimento, a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa terá que devolver R$ 1.483,00 ao ex-empregado por ter feito a quitação antecipada do empréstimo, com desconto nas verbas rescisórias, sem sua expressa autorização. A decisão aplicada nas instâncias ordinárias foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O empregado contou na inicial que, ao ser dispensado do emprego, sem justa causa, foi surpreendido com o desconto em sua rescisão, refrente à quitação antecipada do empréstimo contraído junto ao Banco BMG. Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado. Disse que a liquidação antecipada ocorreu sem sua autorização e que teria condições de continuar pagando os valores de forma parcelada, mesmo tendo sido demitido do emprego.
A empresa, em defesa, argumentou que quando ocorre dispensa de empregado, devem ser efetuados os descontos necessários a fim de que este não fique em débito com os credores, vez que não haverá outra forma de pagamento posterior à dispensa, já que os valores eram descontados mensalmente do salário. Disse, ainda, que o trabalhador conhecia os termos de autorização dos descontos do empréstimo, mas que não poderia apresentar o documento com a anuência do trabalhador porque este não ficava em poder da empresa, mas sim da instituição financeira.
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, entenderam que é ônus da empresa comprovar a ciência do empregado quanto aos termos do contrato de empréstimo, mas ela não satisfez a exigência. Assim, determinaram a devolução do valor descontado.
O mesmo entendimento prevaleceu no TST. O Ministro Emmanoel Pereira, ao analisar o recurso de revista da empresa, destacou que o Regional consignou que a empresa não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo em caso de rescisão contratual, não havendo ofensa a texto de lei a ensejar o conhecimento de recurso.
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Mudanças na Caixa às vésperas das negociações acendem alerta e geram cobrança por respeito aos empregados
- Ampliação da representatividade fortalece organização dos trabalhadores do ramo financeiro
- Torneio de Futebol 1º de Maio acontece amanhã, dia 23/05 no Clube dos Bancários
- COE cobra do Santander esclarecimentos sobre o “Conduta Certo”
- A direita e o centrão querem adiar o fim da 6x1 e criar benefícios fiscais para os empresários!
- CUSC cobra transparência e reunião urgente para debater problemas no Saúde Caixa
- Consulta Nacional mobiliza a categoria bancária em todo o país
- O que é jornada de trabalho, por que é preciso reduzi-la e acabar com a escala 6x1
- Fim da escala 6x1 sem redução salarial beneficiará metade dos trabalhadores do país
- Empregados da Caixa em SP debatem pautas e elegem representantes para o Conecef
- STF confirma constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e reforça obrigação de transparência das empresas
- Comando Nacional propõe “Pacto pela saúde dos bancários"
- Lucro contábil da Caixa é de R$ 3,469 bilhões no primeiro trimestre de 2026
- COE Bradesco debate renovação do Supera para 2026 e garante avanço para gestantes
- Lucro do Banco do Brasil despenca 53,5% no 1º trimestre de 2026