Sindicato protesta e HSBC aceita esclarecer problemas na PLR e no PPR
O Sindicato realizou, nesta quarta-feira, dia 3, atos contra a intransigência do HSBC, que decidiu, de maneira unilateral, descontar a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do montante referente ao Programa de Participação nos Resultados (PPR).
Os diretores atrasaram em uma hora a abertura da agência do HSBC em Ibitinga. Na terça, as agências de Catanduva e Monte Alto foram paralisadas durante uma hora, para protestar contra a intransigência do banco inglês.
Além da questão dos descontos, o Sindicato também reclama da falta de transparência no cálculo da PLR - o banco inglês só divulga seus balanços depois que o pagamento do benefício é efetuado.
Outros problemas que afetam a vida dos bancários, como as metas abusivas, o assédio moral, a falta de pessoal e a sobrecarga de trabalho, também são questionados durante o ato.
Reunião
A Contraf-CUT, federações e sindicatos de bancários se reuniram na terça-feira com o HSBC, em Curitiba, para esclarecer alguns pontos sobre o pagamento Programa de Participação nos Resultados (PPR). As entidades vinham recebendo inúmeras reclamações de trabalhadores sobre os cálculos apresentados nos contra-cheques e, principalmente, sobre a compensação do programa próprio na Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
"Diante da insatisfação dos bancários, cobramos uma explicação do banco sobre a distribuição global de seus lucros", defende Carlos Alberto Kanak, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC.
O HSBC esclareceu que os valores recebidos no dia 25 de fevereiro correspondem ao saldo dos programas PPR B (com cerca de 16 mil participantes das áreas administrativas) e PPR C (em torno de 4 mil participantes da área gerencial) e da PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2010/2011) dos bancários, inclusive os 2% linear da parcela adicional da PLR.
Quanto aos descontos, para os participantes do PPR/PSV, os mesmos se referem aos valores já recebidos ao longo do ano, além do adiantamento da primeira parcela da PLR, feita em outubro de 2010. A Lei nº 10.101 que regulamenta a distribuição nos lucros no Brasil autoriza tal compensação entre programas próprios com os garantidos em Convenção Coletiva.
Os representantes do banco informaram que o PSV é divido em duas etapas: uma delas vinculada à performance individual da venda de produtos e paga mensalmente; e a outra, vinculada ao resultado atingido, paga a cada semestre (agosto de2010). Sobre os valores pagos mensalmente incidem todos os encargos trabalhistas e não pode haver compensação ou desconto do pagamento total da PLR/PSV.
Já para os integrantes do PPR B (área administrativa), o desconto foi referente aos adiantamentos da PLR da Convenção Coletiva. "Diante deste cenário, reforçamos à direção do banco que há um grande descontentamento por parte das áreas gerenciais elegíveis ao PPR C/PSV", afirma Deonísio Schimidt, diretor da FETEC-CUT-PR.
Conforme negociado com o movimento sindical, o valor de 15% pago a título de adiantamento do PPR 2010, em fevereiro do ano passado, não foi descontado. O HSBC também informou que o pagamento do PPR A, destinados aos executivos, será realizado apenas em março porque esta é uma diretriz global para o pagamento a todos os seus executivos na mesma data em todo mundo.
Entenda a remuneração variável no HSBC:
PLR Básica
90% do salário (salário base + ATS) + R$ 1.100,80 (limitado a R$ 7.181,00)
- Primeira parcela, paga em outubro de 2010: 54% do salário + R$ 660,48 (limitado a R$ 4.308,60)
- Segunda parcela, paga em fevereiro de 2011: valor integral menos o que foi antecipado em outubro
- O valor da PLR Básica será descontado do programa próprio de remuneração (PPR)
PLR Adicional
2% do lucro líquido dividido igualmente para todos os bancários
- Em outubro de 2010, foi paga a quantia de R$ 423,87, que corresponde a 2% do lucro líquido do primeiro semestre
- Em fevereiro de 2011, foi paga a quantia de R$ 693,20
- A parcela adicional não é descontada dos programas próprios e é paga a todos os bancários
PPR B
Valor de referência x Performance coletiva x Performance individual - PLR
- Valor de referência: 90% x (salário base + ATS) + R$ 1.128,75 (limitado a R$ 7.208,95)
- Performance coletivo: 1,30 (Azul)
- Performance individual: CDP 1 e 2 = 1,15 / CDP 3 = 1,05 / CDP 4 e 5 = 0,00
- 90% do salário (salário base + ATS) + R$ 1.100,80 (limitado a R$ 7.181,00)
Fonte: Redação/Com informações da Contraf-CUT
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