21/09/2026
Pela inclusão e contra o preconceito, Sindicato reforça luta pelos direitos das pessoas com deficiência
Nesta segunda-feira, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, uma data de mobilização pela inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades e participação plena das pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade.
A data foi definida em 1982 pelos movimentos de pessoas com deficiência e oficializada em 2005, por meio da Lei 11.133. Entre os principais marcos legais da luta está a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece direitos e garantias para assegurar condições de igualdade e combater diferentes formas de discriminação.
Apesar dos avanços, os desafios permanecem enormes, especialmente no mundo do trabalho. Dados divulgados pelo IBGE, com base no Censo 2022, mostraram que apenas 29% das pessoas com deficiência com 14 anos ou mais estavam ocupadas, contra 55,8% das pessoas sem deficiência. O rendimento médio do trabalho também era menor: R$ 2.053 para pessoas com deficiência, contra R$ 2.890 para os demais trabalhadores.
No mercado formal, a situação também revela a dificuldade de efetivação dos direitos. Dados da Rais de 2025, compilados pelo Dieese, mostram que apenas 1,27% dos postos de trabalho formal eram ocupados por pessoas com deficiência, enquanto estimativa aponta que somente 23% das empresas cumpriam integralmente os percentuais previstos pela Lei de Cotas.
Inclusão precisa ir além da contratação
Para o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, garantir a inclusão significa mais do que abrir portas para a contratação. É necessário assegurar acessibilidade, condições adequadas para o desempenho das atividades, respeito às especificidades de cada trabalhador e possibilidade de desenvolvimento e ascensão profissional.
"Por fim ao preconceito e garantir o exercício pleno da cidadania a essa parcela da sociedade brasileira é um dos objetivos do movimento social bancário. Ao longo dos anos, o Sindicato junto às demais entidades representativas, tem se mobilizado na luta para assegurar às pessoas com deficiência o direito ao desenvolvimento e à autonomia, sem qualquer discriminação, sobretudo no ambiente de trabalho. Tivemos, sem dúvida, alguns avanços importantes, frutos de muita luta. No entanto, ainda há muito, muito mesmo a se fazer quando falamos sobre as pessoas com deficiência. Precisamos criar condições acessíveis e dignas para esse público, desde garantir empregos decentes até proporcionar capacitação e oportunidades reais de ascensão dentro das empresas. Essas são questões centrais da nossa luta e esperamos poder continuar avançando, sempre com o objetivo de construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva", ressalta o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
A questão da inclusão também esteve presente na Campanha Nacional dos Bancários de 2026. Na primeira rodada de negociação com a Fenaban, realizada em julho, entre os temas sociais discutidos estiveram a inclusão de pessoas com deficiência e de trabalhadores neurodivergentes.
A categoria também possui conquistas específicas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, como o abono de ausência para manutenção ou conserto de equipamentos e tecnologias assistivas, resultado da negociação coletiva dos bancários.
A data foi definida em 1982 pelos movimentos de pessoas com deficiência e oficializada em 2005, por meio da Lei 11.133. Entre os principais marcos legais da luta está a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece direitos e garantias para assegurar condições de igualdade e combater diferentes formas de discriminação.
Apesar dos avanços, os desafios permanecem enormes, especialmente no mundo do trabalho. Dados divulgados pelo IBGE, com base no Censo 2022, mostraram que apenas 29% das pessoas com deficiência com 14 anos ou mais estavam ocupadas, contra 55,8% das pessoas sem deficiência. O rendimento médio do trabalho também era menor: R$ 2.053 para pessoas com deficiência, contra R$ 2.890 para os demais trabalhadores.
No mercado formal, a situação também revela a dificuldade de efetivação dos direitos. Dados da Rais de 2025, compilados pelo Dieese, mostram que apenas 1,27% dos postos de trabalho formal eram ocupados por pessoas com deficiência, enquanto estimativa aponta que somente 23% das empresas cumpriam integralmente os percentuais previstos pela Lei de Cotas.
Inclusão precisa ir além da contratação
Para o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, garantir a inclusão significa mais do que abrir portas para a contratação. É necessário assegurar acessibilidade, condições adequadas para o desempenho das atividades, respeito às especificidades de cada trabalhador e possibilidade de desenvolvimento e ascensão profissional.
"Por fim ao preconceito e garantir o exercício pleno da cidadania a essa parcela da sociedade brasileira é um dos objetivos do movimento social bancário. Ao longo dos anos, o Sindicato junto às demais entidades representativas, tem se mobilizado na luta para assegurar às pessoas com deficiência o direito ao desenvolvimento e à autonomia, sem qualquer discriminação, sobretudo no ambiente de trabalho. Tivemos, sem dúvida, alguns avanços importantes, frutos de muita luta. No entanto, ainda há muito, muito mesmo a se fazer quando falamos sobre as pessoas com deficiência. Precisamos criar condições acessíveis e dignas para esse público, desde garantir empregos decentes até proporcionar capacitação e oportunidades reais de ascensão dentro das empresas. Essas são questões centrais da nossa luta e esperamos poder continuar avançando, sempre com o objetivo de construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva", ressalta o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
A questão da inclusão também esteve presente na Campanha Nacional dos Bancários de 2026. Na primeira rodada de negociação com a Fenaban, realizada em julho, entre os temas sociais discutidos estiveram a inclusão de pessoas com deficiência e de trabalhadores neurodivergentes.
A categoria também possui conquistas específicas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, como o abono de ausência para manutenção ou conserto de equipamentos e tecnologias assistivas, resultado da negociação coletiva dos bancários.
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