20/06/2025
Decisão judicial reforça direito à desconexão e garante pagamento por trabalho fora da jornada
Uma nova decisão da Justiça do Trabalho reconheceu que a exigência de interação via aplicativos de mensagens fora do expediente deve ser considerada como tempo à disposição do empregador, gerando direito ao recebimento de horas extras.
Segundo o jornal ICL Notícias, a sentença foi proferida em um processo movido por uma funcionária de Limeira, cidade do interior paulista, que continuava participando de grupos corporativos no WhatsApp após cumprir integralmente sua carga horária e registrar o ponto de saída. As interações se estendiam até a noite, mesmo em dias de expediente já encerrado, evidenciando a sobrecarga imposta pela empresa.
Segundo relatos, mesmo com a proibição formal do uso de celulares no ambiente de trabalho, a exigência de disponibilidade virtual era constante. Ainda que a empresa alegasse a compensação das horas em banco, não foram apresentados comprovantes que confirmassem tal prática.
A juíza responsável pelo caso, Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, reconheceu a habitualidade da conduta e determinou o pagamento das horas excedentes, acrescidas de 50%, com reflexos sobre outras verbas trabalhistas. A decisão, ainda passível de recurso, reforça que a extrapolação do horário por meio digital é igualmente abusiva e ilegal.
É importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 dos bancários e bancárias, por exemplo, firmada pelos sindicatos da categoria, veda expressamente que gestores façam cobranças de metas ou resultados através de mensagens em celulares pessoais dos bancários.
Esse tipo de abuso, infelizmente, é recorrente no setor financeiro, afetando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e alimentando os alarmantes índices de adoecimento mental. Por isso, o papel do Sindicato é fundamental na orientação, proteção e defesa dos direitos da categoria.
Conte com o apoio jurídico do Sindicato!
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região garante suporte jurídico gratuito aos associados. “Nosso canal de denúncias está disponível com total sigilo. É fundamental que o bancário denuncie qualquer situação de abuso ou violação de direitos para que possamos agir de forma firme e eficaz”, destaca o secretário de Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos, Luiz Eduardo de M. Freire.
WhatsApp: (17) 99259-1987
Telefone: (17) 3522-2409
Canal de Denúncias – sigilo garantido
Facebook | Instagram
Segundo o jornal ICL Notícias, a sentença foi proferida em um processo movido por uma funcionária de Limeira, cidade do interior paulista, que continuava participando de grupos corporativos no WhatsApp após cumprir integralmente sua carga horária e registrar o ponto de saída. As interações se estendiam até a noite, mesmo em dias de expediente já encerrado, evidenciando a sobrecarga imposta pela empresa.
Segundo relatos, mesmo com a proibição formal do uso de celulares no ambiente de trabalho, a exigência de disponibilidade virtual era constante. Ainda que a empresa alegasse a compensação das horas em banco, não foram apresentados comprovantes que confirmassem tal prática.
A juíza responsável pelo caso, Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, reconheceu a habitualidade da conduta e determinou o pagamento das horas excedentes, acrescidas de 50%, com reflexos sobre outras verbas trabalhistas. A decisão, ainda passível de recurso, reforça que a extrapolação do horário por meio digital é igualmente abusiva e ilegal.
É importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 dos bancários e bancárias, por exemplo, firmada pelos sindicatos da categoria, veda expressamente que gestores façam cobranças de metas ou resultados através de mensagens em celulares pessoais dos bancários.
Esse tipo de abuso, infelizmente, é recorrente no setor financeiro, afetando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e alimentando os alarmantes índices de adoecimento mental. Por isso, o papel do Sindicato é fundamental na orientação, proteção e defesa dos direitos da categoria.
Conte com o apoio jurídico do Sindicato!
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região garante suporte jurídico gratuito aos associados. “Nosso canal de denúncias está disponível com total sigilo. É fundamental que o bancário denuncie qualquer situação de abuso ou violação de direitos para que possamos agir de forma firme e eficaz”, destaca o secretário de Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos, Luiz Eduardo de M. Freire.
WhatsApp: (17) 99259-1987
Telefone: (17) 3522-2409
Canal de Denúncias – sigilo garantido
Facebook | Instagram
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- VAI ROLAR! Vem aí o Torneio de Futebol Society dos Bancários
- Eleições na Previ: conheça as propostas da Chapa 2 "Previ para os Associados"
- Representação dos empregados cobra diálogo e mudanças no Super Caixa em reunião com Vice-Presidência de Pessoas
- Trabalhadores ocuparão Brasília pela redução da jornada e fim da 6x1, no dia 15
- Funcef fecha 2025 com resultado positivo e alívio para os participantes
- GT de Saúde cobra respostas do Itaú sobre práticas que afetam bancários afastados
- Bancária e bancário, já começou a Consulta Nacional 2026. Participe!
- Por trás do alto nível de endividamento no país: enquanto governo busca soluções, Bacen penaliza população com juros altos
- Eleições Previ: Reunião com candidatos da Chapa 2, em Catanduva, reforça papel do diálogo e da informação na defesa dos associados
- Cartões de marcas próprias: aliados do varejo, vilões do orçamento
- Eleições da Apcef/SP serão dia 16 de abril; Sindicato apoia Chapa 1 – Nossa Luta
- Sindicato e Contraf-CUT cobram mudanças no programa Super Caixa e alertam para possíveis prejuízos aos trabalhadores
- INSS atualiza procedimentos para pedido de benefício digitalmente. Veja o passo a passo!
- Bancos de crédito consignado lideram ranking de processos e acendem alerta sobre práticas abusivas
- Clube dos Bancários: não haverá expediente nos feriados de Sexta-feira Santa (3) e Páscoa (5)