20/06/2025
Decisão judicial reforça direito à desconexão e garante pagamento por trabalho fora da jornada
Uma nova decisão da Justiça do Trabalho reconheceu que a exigência de interação via aplicativos de mensagens fora do expediente deve ser considerada como tempo à disposição do empregador, gerando direito ao recebimento de horas extras.
Segundo o jornal ICL Notícias, a sentença foi proferida em um processo movido por uma funcionária de Limeira, cidade do interior paulista, que continuava participando de grupos corporativos no WhatsApp após cumprir integralmente sua carga horária e registrar o ponto de saída. As interações se estendiam até a noite, mesmo em dias de expediente já encerrado, evidenciando a sobrecarga imposta pela empresa.
Segundo relatos, mesmo com a proibição formal do uso de celulares no ambiente de trabalho, a exigência de disponibilidade virtual era constante. Ainda que a empresa alegasse a compensação das horas em banco, não foram apresentados comprovantes que confirmassem tal prática.
A juíza responsável pelo caso, Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, reconheceu a habitualidade da conduta e determinou o pagamento das horas excedentes, acrescidas de 50%, com reflexos sobre outras verbas trabalhistas. A decisão, ainda passível de recurso, reforça que a extrapolação do horário por meio digital é igualmente abusiva e ilegal.
É importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 dos bancários e bancárias, por exemplo, firmada pelos sindicatos da categoria, veda expressamente que gestores façam cobranças de metas ou resultados através de mensagens em celulares pessoais dos bancários.
Esse tipo de abuso, infelizmente, é recorrente no setor financeiro, afetando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e alimentando os alarmantes índices de adoecimento mental. Por isso, o papel do Sindicato é fundamental na orientação, proteção e defesa dos direitos da categoria.
Conte com o apoio jurídico do Sindicato!
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região garante suporte jurídico gratuito aos associados. “Nosso canal de denúncias está disponível com total sigilo. É fundamental que o bancário denuncie qualquer situação de abuso ou violação de direitos para que possamos agir de forma firme e eficaz”, destaca o secretário de Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos, Luiz Eduardo de M. Freire.
WhatsApp: (17) 99259-1987
Telefone: (17) 3522-2409
Canal de Denúncias – sigilo garantido
Facebook | Instagram
Segundo o jornal ICL Notícias, a sentença foi proferida em um processo movido por uma funcionária de Limeira, cidade do interior paulista, que continuava participando de grupos corporativos no WhatsApp após cumprir integralmente sua carga horária e registrar o ponto de saída. As interações se estendiam até a noite, mesmo em dias de expediente já encerrado, evidenciando a sobrecarga imposta pela empresa.
Segundo relatos, mesmo com a proibição formal do uso de celulares no ambiente de trabalho, a exigência de disponibilidade virtual era constante. Ainda que a empresa alegasse a compensação das horas em banco, não foram apresentados comprovantes que confirmassem tal prática.
A juíza responsável pelo caso, Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, reconheceu a habitualidade da conduta e determinou o pagamento das horas excedentes, acrescidas de 50%, com reflexos sobre outras verbas trabalhistas. A decisão, ainda passível de recurso, reforça que a extrapolação do horário por meio digital é igualmente abusiva e ilegal.
É importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 dos bancários e bancárias, por exemplo, firmada pelos sindicatos da categoria, veda expressamente que gestores façam cobranças de metas ou resultados através de mensagens em celulares pessoais dos bancários.
Esse tipo de abuso, infelizmente, é recorrente no setor financeiro, afetando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e alimentando os alarmantes índices de adoecimento mental. Por isso, o papel do Sindicato é fundamental na orientação, proteção e defesa dos direitos da categoria.
Conte com o apoio jurídico do Sindicato!
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região garante suporte jurídico gratuito aos associados. “Nosso canal de denúncias está disponível com total sigilo. É fundamental que o bancário denuncie qualquer situação de abuso ou violação de direitos para que possamos agir de forma firme e eficaz”, destaca o secretário de Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos, Luiz Eduardo de M. Freire.
WhatsApp: (17) 99259-1987
Telefone: (17) 3522-2409
Canal de Denúncias – sigilo garantido
Facebook | Instagram
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Dados apresentados pela Caixa reforçam necessidade do fim do teto do Saúde Caixa
- Balanço Funcef: Até maio, planos superam meta atuarial
- Campanha Nacional no BB: Movimento sindical reivindica abertura de concursos públicos e valorização dos funcionários
- Movimento sindical entrega minuta específica de reivindicações ao Mercantil
- Anamatra orienta trabalhador a não esperar decisão final do STF sobre pejotização
- Comando Nacional exige suspensão das demissões e do fechamento de agências
- Movimento sindical cobra do Banco do Brasil solução para o custeio da Cassi
- Trabalhadores vão à negociação com a Fenaban nesta terça-feira (7) para defender emprego bancário, combate à precarização e fechamento de agências
- Inscrições abertas para turma de julho do curso “Paternidade e Maternidade com Relações Compartilhadas”
- Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate volta da ultratividade dos acordos coletivos
- Campanha Nacional: Movimento sindical pleiteia mais vagas para PCDs, jornada 4x3 e garantia do direito à desconexão
- Movimento sindical cobra da Caixa informações sobre implementação das novas regras da NR-1
- Caravana da FETEC-CUT/SP percorre Catanduva com mobilização por direitos e mais agências
- COE e Comando Nacional dos Bancários entregam pauta de reivindicações ao Itaú e cobram valorização das negociações diante da reestruturação do banco
- Campanha Nacional dos Bancários 2026 ganha ainda mais visibilidade na fachada do Sindicato