26/03/2025
Bolsonaro e mais sete viram réus por tentativa de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (26), a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados pela tentativa de golpe em 2022. Com a decisão, os acusados de integrarem o núcleo central da trama golpista se tornam réus.
A intenção do Supremo é a de julgar o mérito da denúncia até o fim do ano, para evitar que o caso seja contaminado pelas eleições presidenciais de 2026.
Além de Bolsonaro, passaram à condição de réus, o deputado federal e ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Augusto Heleno, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Braga Netto.
Eles serão julgados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. Somadas, as penas podem passar de 40 anos de prisão.
A intenção do Supremo é a de julgar o mérito da denúncia até o fim do ano, para evitar que o caso seja contaminado pelas eleições presidenciais de 2026.
Além de Bolsonaro, passaram à condição de réus, o deputado federal e ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Augusto Heleno, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Braga Netto.
Eles serão julgados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. Somadas, as penas podem passar de 40 anos de prisão.
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