24/02/2025
Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação na última sexta-feira (21) à noite.
O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
Ampliação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.
“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.
Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” - contida na Lei Maria da Penha - abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
"Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.
Proteção
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).
No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).
O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
Ampliação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.
“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.
Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” - contida na Lei Maria da Penha - abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
"Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.
Proteção
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).
No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).
Combate à violência doméstica e familiar é uma luta constante do nosso Sindicato Cidadão
As vítimas de violência doméstica e familiar também têm a seu favor o canal "Basta! Não Itão nos Calar", implementado pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e região.
Se você ou alguém que conhece está sendo afetada por violência doméstica e/ou de gênero e precisa de apoio, você não está sozinha.
Entre em contato com o Sindicato, pelo WhatsApp (11) 99591-7733. Nossa ferramenta garante assessoria jurídica gratuita, encaminhamento para serviços públicos e escuta ativa a bancári@s em situação de violência doméstica e familiar, com a segurança e sigilo garantidos.
Se você ou alguém que conhece está sendo afetada por violência doméstica e/ou de gênero e precisa de apoio, você não está sozinha.
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Pela sua importância, o tema teve destaque ainda na Campanha Nacional dos Bancári@s 2024 e resultou também em conquistas como canais de denúncia pelos bancos e a realocação para as bancári@s vítimas. Violência de gênero é crime! Combater e denunciar é dever de todos!
*Foto (capa): Fellipe Sampaio/SCO/STF
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