06/02/2025
STJ reafirma que tese do "racismo reverso" não faz sentido

Em decisão proferida na última terça-feira (4), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a ideia de "racismos reverso", tese de que brancos podem sofrer de injúria racial, termo para o crime contra a honra de uma pessoa por causa de sua etnia ou origem.
Tudo começou quando um homem branco, em Alagoas, foi chamado de "escravista cabeça branca europeia". O caso foi denunciado ao tribunal pelo Ministério Público como injúria racial. Entretanto, por unanimidade, o colegiado recusou a tese de que o crime se aplica a pessoas brancas. O único crime aplicado seria o de injúria simples, ou seja, não relacionado a cor da pele.
"O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder", disseram os ministros do STJ no acordão do julgamento, com base na Lei 7.716/1989.
O secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, comemorou a decisão.
"Essa decisão do STJ foi acertada. O Brasil foi construído com base em séculos de escravidão, com o tráfico negreiro de cinco milhões de africanos sequestrados do continente africano, que foram brutalmente escravizados para sustentar, gratuitamente, as riquezas de alguns senhores e barões. As consequências são sentidas até os dias atuais”, avaliou o dirigente da Contraf-CUT.
“A população brasileira é composta por 56% de negros, mas é a grande maioria das vítimas de homicídios (76,9%) no país. Além disso, as chances de negros serem abordados em uma operação policial no Brasil são 65% maiores do que as pessoas brancos serem abordadas. Os negros são minoria em cargos de direção nas empresas. Nossa população é a principal vítima da falta de saneamento, moradia digna, é a mais prejudicada no acesso ao emprego mais qualificado, em função da cor da pele. Por isso os salários de negros e negras são inferiores à média da população não negra", explicou o dirigente.
A decisão do STJ deve resultar em jurisprudência, ou seja, poderá ser aplicada pelas instâncias inferiores. “Acredito que ficou muito evidente, por parte do tribunal, que não existe o racismo reverso. Afinal, o racismo é um sistema de opressão em que integrantes de grupo socialmente hegemônico inferioriza, de forma desumanizante, integrantes de grupos especificamente estigmatizados, para 'legitimar' a desigualdade, a discriminação, estrutural, institucional e sistemática. A escravidão tinha esse propósito, que nunca ocorreu em relação uma pessoa branca, por isso não devemos falar sobre racismo reverso", pontuou Almir Aguiar.
Tudo começou quando um homem branco, em Alagoas, foi chamado de "escravista cabeça branca europeia". O caso foi denunciado ao tribunal pelo Ministério Público como injúria racial. Entretanto, por unanimidade, o colegiado recusou a tese de que o crime se aplica a pessoas brancas. O único crime aplicado seria o de injúria simples, ou seja, não relacionado a cor da pele.
"O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder", disseram os ministros do STJ no acordão do julgamento, com base na Lei 7.716/1989.
O secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, comemorou a decisão.
"Essa decisão do STJ foi acertada. O Brasil foi construído com base em séculos de escravidão, com o tráfico negreiro de cinco milhões de africanos sequestrados do continente africano, que foram brutalmente escravizados para sustentar, gratuitamente, as riquezas de alguns senhores e barões. As consequências são sentidas até os dias atuais”, avaliou o dirigente da Contraf-CUT.
“A população brasileira é composta por 56% de negros, mas é a grande maioria das vítimas de homicídios (76,9%) no país. Além disso, as chances de negros serem abordados em uma operação policial no Brasil são 65% maiores do que as pessoas brancos serem abordadas. Os negros são minoria em cargos de direção nas empresas. Nossa população é a principal vítima da falta de saneamento, moradia digna, é a mais prejudicada no acesso ao emprego mais qualificado, em função da cor da pele. Por isso os salários de negros e negras são inferiores à média da população não negra", explicou o dirigente.
A decisão do STJ deve resultar em jurisprudência, ou seja, poderá ser aplicada pelas instâncias inferiores. “Acredito que ficou muito evidente, por parte do tribunal, que não existe o racismo reverso. Afinal, o racismo é um sistema de opressão em que integrantes de grupo socialmente hegemônico inferioriza, de forma desumanizante, integrantes de grupos especificamente estigmatizados, para 'legitimar' a desigualdade, a discriminação, estrutural, institucional e sistemática. A escravidão tinha esse propósito, que nunca ocorreu em relação uma pessoa branca, por isso não devemos falar sobre racismo reverso", pontuou Almir Aguiar.
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