29/08/2024
Caixa apresenta propostas de benefícios
A Caixa Econômica Federal apresentou, nesta quinta-feira (29), uma série de propostas para cláusulas de benefícios para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados. A representação dos empregados fez algumas ponderações e as negociações serão retomadas ainda esta noite.
“Ainda existem diversas demandas não respondidas, mas a mesa de negociações com a Caixa caminha com espaço para novos avanços, que esperamos ter resposta o quanto antes” ressaltou o diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE/Caixa, Rafael de Castro. “Mas reforçamos a necessidade de ampliar a mobilização devido aos rumos que estão sendo tomados nas negociações da mesa única com a Fenaban”, completou.
Adicional embarcado
O banco aceita ampliar o pagamento do adicional embarcado concedido às empregadas e empregados que trabalharem na modalidade de trabalho embarcado. Além disso, o banco aceitou corrigir o valor adicional por dia trabalhado, que hoje está em R$ 55, para R$ 100, com acréscimo de até 30% para quem trabalhar por três ciclos consecutivos conforme regras.
A representação dos empregados reivindicou que haja política de correção do valor, que está congelado faz nove anos. A Caixa vai analisar a questão.
Os empregados também reivindicam que o período de folga de três dias, após o período de trabalho embarcado, normalmente de 26 dias seguidos, precisa ser ampliado, para que o empregado, além de descansar, possa ter maior convívio com a família.
Outra mudança será a inclusão do adicional embarcado no ACT. Hoje ele é definido por norma interna.
A representação dos empregados reivindicou que haja política de correção do valor, que está congelado faz nove anos. A Caixa vai analisar a questão, mas disse que o valor pode ser corrigido pelos índices definidos em mesa de negociações para as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Outra mudança será a inclusão do auxílio no ACT. Hoje ele é definido por norma interna.
Vale-transporte
Será incluída no ACT uma cláusula para que os empregados que não conseguem utilizar o vale-transporte por não haver transporte público entre sua residência e o trabalho, possam ter o valor gasto com o deslocamento reembolsado, descontados os mesmos 4% do salário padrão, conforme previsto no ACT, que é descontado daqueles que utilizam o vale-transporte. O reembolso somente será concedido àqueles que não têm transporte coletivo disponível para ir ao trabalho. É preciso que haja comprovação dos gastos, limitado a 200km/dia e que haja ciência do gestor.
Auxílio-Calamidade
Por reivindicação dos trabalhadores, o banco vai utilizar a experiência bem-sucedida do auxílio calamidade obtido pelos empregados no Rio Grande do Sul para ampliar os cuidados com o quadro de pessoal da Caixa. Entre os direitos que serão incluídos no ACT, estão os adiantamentos de 10 salários padrão; de até cinco apips; e da 13ª cesta alimentação. Todos por opção do próprio empregado. Também haverá maior facilidade para a concessão dos adiantamentos, bastando a comprovação da residência no local afetado.
Questionada, a Caixa explicou que houve mudança no sistema para que o adiantamento deixe de ser considerado empréstimo, pois trata-se de adiantamento salarial.
Os empregados reivindicam que o banco aproveite outros pontos da experiência da calamidade do Rio Grande do Sul, como a pausa na cobrança das parcelas de empréstimos.
O banco disse que considerará tudo o que foi feito no caso dos bancários gaúchos, mas que os demais pontos não precisam ser clausulados, pois podem ser avaliados caso a caso.
A representação das empregadas e empregados pede que a cláusula considere a intencionalidade do banco em conceder os mesmos direitos obtidos pelos empregados gaúchos, conforme a necessidade.
Férias
O banco acatou a reivindicação dos empregados para que o adiantamento do pagamento de férias seja opcional a cada empregado. O direito de parcelar o valor a ser devolvido em até 10x sem juros continuará existindo, mas será uma opção de cada empregado.
Com relação às férias, os empregados também solicitam a redução do período mínimo, que hoje é de 14 dias, para 12 dias. A Caixa ficou de avaliar o pedido.
Licença maternidade/paternidade
O banco também apresentou proposta para ampliar a equidade parental, para que os pais e mães dividam mais equanimemente as responsabilidades com os cuidados com o bebê recém-nascido.
“Ainda existem diversas demandas não respondidas, mas a mesa de negociações com a Caixa caminha com espaço para novos avanços, que esperamos ter resposta o quanto antes” ressaltou o diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE/Caixa, Rafael de Castro. “Mas reforçamos a necessidade de ampliar a mobilização devido aos rumos que estão sendo tomados nas negociações da mesa única com a Fenaban”, completou.
Adicional embarcado
O banco aceita ampliar o pagamento do adicional embarcado concedido às empregadas e empregados que trabalharem na modalidade de trabalho embarcado. Além disso, o banco aceitou corrigir o valor adicional por dia trabalhado, que hoje está em R$ 55, para R$ 100, com acréscimo de até 30% para quem trabalhar por três ciclos consecutivos conforme regras.
A representação dos empregados reivindicou que haja política de correção do valor, que está congelado faz nove anos. A Caixa vai analisar a questão.
Os empregados também reivindicam que o período de folga de três dias, após o período de trabalho embarcado, normalmente de 26 dias seguidos, precisa ser ampliado, para que o empregado, além de descansar, possa ter maior convívio com a família.
Outra mudança será a inclusão do adicional embarcado no ACT. Hoje ele é definido por norma interna.
A representação dos empregados reivindicou que haja política de correção do valor, que está congelado faz nove anos. A Caixa vai analisar a questão, mas disse que o valor pode ser corrigido pelos índices definidos em mesa de negociações para as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Outra mudança será a inclusão do auxílio no ACT. Hoje ele é definido por norma interna.
Vale-transporte
Será incluída no ACT uma cláusula para que os empregados que não conseguem utilizar o vale-transporte por não haver transporte público entre sua residência e o trabalho, possam ter o valor gasto com o deslocamento reembolsado, descontados os mesmos 4% do salário padrão, conforme previsto no ACT, que é descontado daqueles que utilizam o vale-transporte. O reembolso somente será concedido àqueles que não têm transporte coletivo disponível para ir ao trabalho. É preciso que haja comprovação dos gastos, limitado a 200km/dia e que haja ciência do gestor.
Auxílio-Calamidade
Por reivindicação dos trabalhadores, o banco vai utilizar a experiência bem-sucedida do auxílio calamidade obtido pelos empregados no Rio Grande do Sul para ampliar os cuidados com o quadro de pessoal da Caixa. Entre os direitos que serão incluídos no ACT, estão os adiantamentos de 10 salários padrão; de até cinco apips; e da 13ª cesta alimentação. Todos por opção do próprio empregado. Também haverá maior facilidade para a concessão dos adiantamentos, bastando a comprovação da residência no local afetado.
Questionada, a Caixa explicou que houve mudança no sistema para que o adiantamento deixe de ser considerado empréstimo, pois trata-se de adiantamento salarial.
Os empregados reivindicam que o banco aproveite outros pontos da experiência da calamidade do Rio Grande do Sul, como a pausa na cobrança das parcelas de empréstimos.
O banco disse que considerará tudo o que foi feito no caso dos bancários gaúchos, mas que os demais pontos não precisam ser clausulados, pois podem ser avaliados caso a caso.
A representação das empregadas e empregados pede que a cláusula considere a intencionalidade do banco em conceder os mesmos direitos obtidos pelos empregados gaúchos, conforme a necessidade.
Férias
O banco acatou a reivindicação dos empregados para que o adiantamento do pagamento de férias seja opcional a cada empregado. O direito de parcelar o valor a ser devolvido em até 10x sem juros continuará existindo, mas será uma opção de cada empregado.
Com relação às férias, os empregados também solicitam a redução do período mínimo, que hoje é de 14 dias, para 12 dias. A Caixa ficou de avaliar o pedido.
Licença maternidade/paternidade
O banco também apresentou proposta para ampliar a equidade parental, para que os pais e mães dividam mais equanimemente as responsabilidades com os cuidados com o bebê recém-nascido.
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