13/08/2024
Estudo confirma: redução da meta impôs custo desnecessário aos participantes na Funcef
Recentemente, na live realizada para apresentar o que chamou de "proposta ajustada" para a redução das contribuições extraordinárias do equacionamento do REG/Replan Saldado, a Funcef fez considerações sobre as alternativas propostas pela Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) às medidas apresentadas pela Caixa e Funcef. Uma destas considerações foi sobre a revisão da meta atuarial.
Há tempos a Fenae tem se dedicado intensamente a estudos para encontrar alternativas que diminuam as contribuições extraordinárias sem retirar os direitos dos participantes. Uma das medidas defendidas pelo Grupo de Trabalho, composto pela Fenae, Contraf/CUT e Anapar, é a revisão da meta atuarial. A Fenae já defende esta revisão antes mesmo da proposta ser apresentada pela Caixa e Funcef. (leia aqui)
Entenda
Em 2017, a diretoria da Funcef decidiu reduzir a meta atuarial de 5,51% para 4,5%. Na época, o presidente da Funcef era Carlos Vieira, que atualmente é o presidente da Caixa. Esta decisão, tomada quando os participantes já estavam em arcando com o pagamento das contribuições extraordinárias, custou mais R$ 6,2 bilhões aos participantes do REG/Replan Saldado. Quando somados, os valores dos planos REG/Replan Saldado e Não Saldado, o prejuízo foi praticamente equivalente ao déficit acumulado nos dois planos até setembro de 2018 (R$ 6,6 bilhões). Caso não houvesse ajuste na meta atuarial, o déficit não equacionado poderia ter sido zerado ou mantido em valores menores. Atualmente, a Funcef adota a menor meta entre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) congêneres.
Na ocasião, a decisão de reduzir a meta atuarial foi vendida como uma medida de prudência. Na prática, o ato da gestão facilitou o cumprimento da meta, proporcionando mais conforto à diretoria. Porém, como vimos, o conforto custou caro: como a meta atuarial é a rentabilidade mínima esperada para os investimentos, tambem é utilizada para trazer à valor presente as obrigações previdenciárias dos planos. Portanto, quanto menor a meta, maior é o valor presente das obrigações previdenciárias, e também maior é o volume de recursos garantidores necessários. Caso o plano não possua este volume de recursos garantidores, registra-se um déficit, como ocorreu naquele exercício.
Na live realizada pela Funcef, o presidente da Fundação, Ricardo Pontes, defendeu a decisão de 2017, sustentando a redução foi necessária para enfrentar o cenário macroeconômico do período. Contudo, um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pedido da Fenae (veja gráfico abaixo), mostra que se a meta atuarial tivesse sido mantida em 5,51% + INPC, ainda assim os investimentos da Funcef em renda fixa, renda variável, operações com participantes e investimentos estruturados, além do resultado consolidado dos investimentos da Fundação, teriam superado a meta, e com certa folga. Portanto, sua redução não se justifica.
Há tempos a Fenae tem se dedicado intensamente a estudos para encontrar alternativas que diminuam as contribuições extraordinárias sem retirar os direitos dos participantes. Uma das medidas defendidas pelo Grupo de Trabalho, composto pela Fenae, Contraf/CUT e Anapar, é a revisão da meta atuarial. A Fenae já defende esta revisão antes mesmo da proposta ser apresentada pela Caixa e Funcef. (leia aqui)
Entenda
Em 2017, a diretoria da Funcef decidiu reduzir a meta atuarial de 5,51% para 4,5%. Na época, o presidente da Funcef era Carlos Vieira, que atualmente é o presidente da Caixa. Esta decisão, tomada quando os participantes já estavam em arcando com o pagamento das contribuições extraordinárias, custou mais R$ 6,2 bilhões aos participantes do REG/Replan Saldado. Quando somados, os valores dos planos REG/Replan Saldado e Não Saldado, o prejuízo foi praticamente equivalente ao déficit acumulado nos dois planos até setembro de 2018 (R$ 6,6 bilhões). Caso não houvesse ajuste na meta atuarial, o déficit não equacionado poderia ter sido zerado ou mantido em valores menores. Atualmente, a Funcef adota a menor meta entre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) congêneres.
Na ocasião, a decisão de reduzir a meta atuarial foi vendida como uma medida de prudência. Na prática, o ato da gestão facilitou o cumprimento da meta, proporcionando mais conforto à diretoria. Porém, como vimos, o conforto custou caro: como a meta atuarial é a rentabilidade mínima esperada para os investimentos, tambem é utilizada para trazer à valor presente as obrigações previdenciárias dos planos. Portanto, quanto menor a meta, maior é o valor presente das obrigações previdenciárias, e também maior é o volume de recursos garantidores necessários. Caso o plano não possua este volume de recursos garantidores, registra-se um déficit, como ocorreu naquele exercício.
Na live realizada pela Funcef, o presidente da Fundação, Ricardo Pontes, defendeu a decisão de 2017, sustentando a redução foi necessária para enfrentar o cenário macroeconômico do período. Contudo, um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pedido da Fenae (veja gráfico abaixo), mostra que se a meta atuarial tivesse sido mantida em 5,51% + INPC, ainda assim os investimentos da Funcef em renda fixa, renda variável, operações com participantes e investimentos estruturados, além do resultado consolidado dos investimentos da Fundação, teriam superado a meta, e com certa folga. Portanto, sua redução não se justifica.

Após muitas cobranças da Fenae para ter acesso aos estudos que embasaram a redução da meta e após propor esta revisão como medida para reduzir o equacionamento, a Funcef convidou a Federação e a Anapar para uma reunião no dia 3 de julho. Nessa reunião, informou que a revisão da meta está em análise. Conforme previsto pelas entidades, o aumento da meta atuarial teria um impacto positivo significativo nos resultados do Reg/Replan Saldado (leia aqui) Em um dos cenários apresentados na reunião, a alteração de 4,5% para 4,85% praticamente eliminaria o déficit não equacionado do Saldado de 2023 (calculado em R$ 5,9 bi) após o ajuste de precificação.
"Estamos empenhados em encontrar soluções que reduzam as contribuições extraordinárias sem comprometer os direitos dos nossos participantes. O aumento da meta atuarial terá rápido efeito no déficit não equacionado. E, a partir daí, com resultados positivos do plano, impactará o equacionamento vigente”, destacou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Redução prejudicou os participantes do REB e do Novo Plano
Para Takemoto, é fundamental destacar que a redução da meta não atingiu somente o REG/Replan Saldado. Participantes do REB e do Novo Plano também foram prejudicados. A medida resultou em uma diminuição de cerca de 10% no benefício futuro desses participantes. "Por isso, é tão importante que os participantes desses planos também se envolvam nessa discussão. Quanto menor a meta atuarial, menor será, futuramente, o valor do benefício a receber", alertou Takemoto.
Na época da redução, participantes desses planos realizaram simulações de benefícios no site da Funcef e encontraram valores 10% menores do que no ano anterior à alteração (leia aqui). A Fenae chegou a se reunir com o então presidente da Fundação, Carlos Vieira, para reivindicar a revisão da meta, destacando que a medida prejudicaria inclusive os participantes do REB e do Novo Plano, que não tinham déficit a equacionar.
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