12/12/2023
Caixa terá que provar que prioriza PCDs para teletrabalho
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) participaram, na segunda-feira (11), de uma audiência com o banco na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da denúncia de descumprimento pelo banco do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022, que diz:
Art. 7º – Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:
I – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e
II – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e, na audiência, alegou que cumpre o que determina a legislação”, informou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
O MPT pediu que:
As entidades de representação das empregadas e empregados apontem, de forma específica, no prazo de 15 dias, os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado.
Após o prazo concedido às entidades sindicais, a Caixa apresente a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade, na base de Brasília, e suas respectivas lotações, por subsistema, e os que constam em teletrabalho e não constam. No mesmo prazo (15 dias), deverá também se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais.
As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.
Procure o Sindicato!
Orientamos a todas as empregadas e empregados com deficiência e com filhos de até seis anos, que tenham tido pedido para cumprir suas funções em teletrabalho com pedido negado, ou ignorado, que entrem em contato conosco, o quanto antes, para encaminharmos as informações à CEE/Caixa e ao MPT”, orientou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Os empregados devem informar seu número de matrícula funcional, nome completo e função que realiza. Se possível, apresentar documento que comprove sua solicitação. O contato pode ser realizado pelo WhatsApp (17 99259-1987), pelo telefone (17) 3522-2409 ou via e-mail tony@bancariosdecatanduva.com.br
Fique ligado!
Acompanhe o site e redes sociais do Sindicato, da Contraf-CUT e da Fenae para mais informações do seu interesse e de toda a categoria bancária.
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022, que diz:
Art. 7º – Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:
I – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e
II – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e, na audiência, alegou que cumpre o que determina a legislação”, informou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
O MPT pediu que:
As entidades de representação das empregadas e empregados apontem, de forma específica, no prazo de 15 dias, os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado.
Após o prazo concedido às entidades sindicais, a Caixa apresente a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade, na base de Brasília, e suas respectivas lotações, por subsistema, e os que constam em teletrabalho e não constam. No mesmo prazo (15 dias), deverá também se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais.
As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.
Procure o Sindicato!
Orientamos a todas as empregadas e empregados com deficiência e com filhos de até seis anos, que tenham tido pedido para cumprir suas funções em teletrabalho com pedido negado, ou ignorado, que entrem em contato conosco, o quanto antes, para encaminharmos as informações à CEE/Caixa e ao MPT”, orientou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Os empregados devem informar seu número de matrícula funcional, nome completo e função que realiza. Se possível, apresentar documento que comprove sua solicitação. O contato pode ser realizado pelo WhatsApp (17 99259-1987), pelo telefone (17) 3522-2409 ou via e-mail tony@bancariosdecatanduva.com.br
Fique ligado!
Acompanhe o site e redes sociais do Sindicato, da Contraf-CUT e da Fenae para mais informações do seu interesse e de toda a categoria bancária.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Novas regras do VA e VR ampliam opções de uso; bancários têm benefícios acima da média nacional
- Santander: Assembleia virtual nesta sexta-feira (6) delibera sobre ACT e Acordo de PPRS
- Saúde Caixa começa a compartilhar rede credenciada com a Cassi nesta quarta-feira (4)
- Copom decide nesta quarta-feira (4) se reduz ou mantém Selic em 13,75% ao ano
- Sindicato entrega mais de 200 kg de alimentos ao projeto social Prateleira Solidária
- Festa dos Bancários 2026 reúne categoria em dia de confraternização, premiações e solidariedade
- COE cobra avanços do Bradesco em PPR, banco de horas e condições de trabalho
- Brasil bate recorde de pessoas com trabalho desde 2012
- A eleição acabou, mas a participação continua: saiba quem e pelo que cobrar
- Santander lucra R$ 9,7 bilhões, mas fecha quase 6 mil postos de trabalho
- Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões
- Em assembleia, bancários do Mercantil aprovam renovação do acordo de PLR
- Mercantil antecipa pagamento da 13ª cesta-alimentação para esta sexta (30)
- Consumo de alimentos cresce após proibição das bets no país, diz Abras
- INSS alerta para golpes que usam informação falsa sobre biometria