10/08/2023
Banco que fizer consignado sem autorização deverá ser multado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 2.131/07, que determina multa para instituições financeiras que concederem empréstimo consignado para beneficiário do INSS ou servidor público sem sua autorização expressa. A proposta, do ex-deputado Edgar Moury (PE), segue agora para o Senado Federal.
O substitutivo da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) define que o beneficiário do INSS ou servidor terá 60 dias, a partir do recebimento dos valores, para pedir a devolução e o cancelamento do empréstimo. A partir desse momento, se a instituição não comprovar engano justificável ou fraude, terá de pagar multa de 10% ao consumidor no prazo de 45 dias. A regra alcança ainda financiamentos, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), autor do PL 2.530/23, que tramitou em conjunto com o PL 2.131/07, avaliou que a aprovação representa vitória de aposentados e servidores públicos. O parlamentar lembrou que “22% das reclamações relacionadas a crédito consignado eram justamente por créditos não solicitados; ou seja, a financeira ou o banco ia lá e depositava o dinheiro na conta do aposentado ou do servidor, sem qualquer contrato, e no mês seguinte começava a cobrar juros. E essas pessoas tinham uma dificuldade enorme para provar que não haviam pedido o empréstimo, isso é uma inversão da lógica”.
Para o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, que é responsável por acompanhar as pautas de interesse da categoria bancária em tramitação no Congresso Nacional, “a aprovação desse projeto é um avanço em relação à segurança jurídica e também pessoal, principalmente para os idosos, que são de forma corriqueira surpreendidos com empréstimos não requisitados”.
Jefão ressaltou que esses empréstimos não solicitados “ocorrem muitas vezes em condições abusivas e, na maioria das vezes, os clientes são penalizados com o desdobramento danosos dessas investidas por parte dos bancos e estabelecimentos de crédito”.
> Leia detalhes do PL 2.131/07 na reportagem do Portal da Câmara e vote “concordo totalmente” com a proposta, na enquete da casa legislativa.
O substitutivo da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) define que o beneficiário do INSS ou servidor terá 60 dias, a partir do recebimento dos valores, para pedir a devolução e o cancelamento do empréstimo. A partir desse momento, se a instituição não comprovar engano justificável ou fraude, terá de pagar multa de 10% ao consumidor no prazo de 45 dias. A regra alcança ainda financiamentos, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), autor do PL 2.530/23, que tramitou em conjunto com o PL 2.131/07, avaliou que a aprovação representa vitória de aposentados e servidores públicos. O parlamentar lembrou que “22% das reclamações relacionadas a crédito consignado eram justamente por créditos não solicitados; ou seja, a financeira ou o banco ia lá e depositava o dinheiro na conta do aposentado ou do servidor, sem qualquer contrato, e no mês seguinte começava a cobrar juros. E essas pessoas tinham uma dificuldade enorme para provar que não haviam pedido o empréstimo, isso é uma inversão da lógica”.
Para o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, que é responsável por acompanhar as pautas de interesse da categoria bancária em tramitação no Congresso Nacional, “a aprovação desse projeto é um avanço em relação à segurança jurídica e também pessoal, principalmente para os idosos, que são de forma corriqueira surpreendidos com empréstimos não requisitados”.
Jefão ressaltou que esses empréstimos não solicitados “ocorrem muitas vezes em condições abusivas e, na maioria das vezes, os clientes são penalizados com o desdobramento danosos dessas investidas por parte dos bancos e estabelecimentos de crédito”.
> Leia detalhes do PL 2.131/07 na reportagem do Portal da Câmara e vote “concordo totalmente” com a proposta, na enquete da casa legislativa.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Eleições na Cassi: vote Chapa 2 e na 55 e fortaleça a Caixa de Assistência dos Funcionários do BB
- Autoritarismo da Cabesp marca assembleia. Votação encerrou na segunda-feira (23); confira o resultado!
- Os Erros de Fiscalização do Banco Central no Caso Master
- Mulheres conquistaram há 94 anos o direito ao voto no Brasil. Luta por direitos é permanente!
- Fabi Uehara: experiência e compromisso para manter a voz dos empregados no CA
- PLR 2025: bancos confirmam datas de pagamento da segunda parcela
- Reforma Administrativa perde força, dificultando a votação da PEC 38/2025 em 2026
- AGO Cabesp: Últimas horas para registrar seu voto; votação acaba às 12h desta segunda-feira (23)!
- SantanderPrevi abre prazo para alteração do perfil de investimento até 24 de março
- CNBB lança Campanha da Fraternidade 2026. Tema deste ano é o direito à moradia digna
- Nota de Solidariedade da CUT às Centrais Sindicais da Argentina
- AGO judicializada acarreta em mudança na orientação de voto das entidades
- AGO: Presidente da Cabesp faz manobra descabida, confronta Estatuto, e impede voto sobre prestação de contas
- Nova NR-1 passa a valer em maio; mudança é avanço, mas erra ao não prever participação dos trabalhadores
- Conquista do Sindicato: Mais 310 mulheres se formam com bolsas do projeto Mais Mulheres na TI