25/07/2023
Atenção! Bancários e bancárias têm até 31 de agosto para usufruir da folga assiduidade

Bancárias e bancários devem ficar atentos se ainda não tiverem usufruído da folga assiduidade a que têm direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O prazo para que a folga seja utilizada termina em 31 de agosto de 2023 e a data deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme o texto da cláusula 24 da CCT 2022/2024, é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada registrada no período de 01/09/2021 a 31/08/2022.
A folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento da cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
CAIXA
O Sindicato esclarece também que a CAIXA, atendendo reivindicação dos trabalhadores, instituiu o direito a cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular). Sendo assim, fica desobrigada do cumprimento da cláusula relacionada à folga assiduidade.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio César Trigo, orienta que o bancário que tiver dificuldade em marcar o abono assiduidade por intransigência do gestor, deve denunciar ao Sindicato pelo canal oficial de denúncias, pelo número (17) 3522-2409 ou via WhatsApp (17 99259-1987). A identidade será mantida em absoluto sigilo.
"Conforme consta na CCT, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado. Não deixe de usufruir de mais essa conquista da mobilização e luta dos bancários organizados no Sindicato”, alerta o dirigente.
Fique atento!
Salve o número do Sindicato (17 99259-1987) nos seus contatos, mande um WhatsApp informando seu nome e o banco em que trabalha. Acesse o site, siga o Seeb Catanduva e região no Facebook, Twitter e Instagram e fique por dentro de todos os seus direitos e assuntos de interesse da categoria.
A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme o texto da cláusula 24 da CCT 2022/2024, é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada registrada no período de 01/09/2021 a 31/08/2022.
A folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento da cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
CAIXA
O Sindicato esclarece também que a CAIXA, atendendo reivindicação dos trabalhadores, instituiu o direito a cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular). Sendo assim, fica desobrigada do cumprimento da cláusula relacionada à folga assiduidade.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio César Trigo, orienta que o bancário que tiver dificuldade em marcar o abono assiduidade por intransigência do gestor, deve denunciar ao Sindicato pelo canal oficial de denúncias, pelo número (17) 3522-2409 ou via WhatsApp (17 99259-1987). A identidade será mantida em absoluto sigilo.
"Conforme consta na CCT, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado. Não deixe de usufruir de mais essa conquista da mobilização e luta dos bancários organizados no Sindicato”, alerta o dirigente.
Fique atento!
Salve o número do Sindicato (17 99259-1987) nos seus contatos, mande um WhatsApp informando seu nome e o banco em que trabalha. Acesse o site, siga o Seeb Catanduva e região no Facebook, Twitter e Instagram e fique por dentro de todos os seus direitos e assuntos de interesse da categoria.
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