19/07/2023
Reforma para ser mais justa precisa tributar remessa de lucros ao exterior
A necessidade de que os lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas paguem impostos é uma das bandeiras que a CUT, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e regão, a Contraf-CUt e demais entidades sindicais defendem para que haja mais justiça tributária.
Hoje quem recebe lucros e dividendos não paga imposto de renda, inclusive sobre os valores que são remetidos ao exterior, já os trabalhadores e trabalhadoras que recebem sobre a Participação de Lucros e Resultados (PLR), pagam imposto, apesar de uma pequena parcela isenta. Ou seja, os acionistas das empresas ficam isentos de taxação, enquanto os trabalhadores precisam pagar sobre o valor recebido.
Esta é uma das discussões que deve entrar na segunda fase da reforma Tributária que deverá incidir sobre a renda, mas cuja proposta oficial ainda não foi divulgada pelo governo federal. A primeira fase sobre tributação do consumo está sendo analisada no Senado, após aprovação na Câmara.
O auditor fiscal Paulo Gil, diretor de Assuntos Institucionais do Instituto de Justiça Fiscal (IFJ), considera a isenção sobre lucros e dividendos uma aberração, já que em qualquer país do mundo eles são taxados. Mas aqui os sócios e acionistas não pagam para o Estado brasileiro o que receberam de lucros e dividendos, sejam eles domiciliados aqui ou residentes no exterior.
“Provavelmente o país destinatário vai cobrar imposto, enquanto nós perdemos divisas e uma arrecadação tributária de aproximadamente R$ 120 bilhões ao ano, se considerarmos a base que ficou fora da tributação em 2020, no valor de R$ 530 bilhões e, se aplicarmos uma alíquota média de 25% de imposto, , isso sem considerar qualquer alteração tabela de alíquotas do Imposto de Renda”, calcula Paulo Gil.
Um ponto que o auditor-fiscal considera importante que seja abordado na reforma tributária ainda na questão da taxação sobre lucros e dividendos é a necessidade de revogar os artigos 9º e 10º da Lei nº 9.249 , aprovada no início do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1995. O artigo 9º versa sobre o capital próprio e o 10ª sobre isenção de lucros e dividendos.
O artigo 9º permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de uma despesa financeira fictícia, denominada “juros sobre o capital própria” ou JCP. Este valor pode, então, ser distribuído aos sócios e acionistas com tributação muito favorecida. O cálculo do valor a ser distribuído consiste na aplicação de uma determinada taxa de juros sobre o patrimônio líquido da empresa. “É como se o empresário precisasse ser remunerado pelo Estado pela simples manutenção do capital na empresa”, explica Paulo Gil.
O auditor-fiscal reforça que para estancar a perda de bilhões de impostos todo ano não basta revogar apenas a isenção de lucros e dividendos, é preciso também extinguir a permissão de dedução de juros do capital próprio.
“Nesta segunda fase da reforma tributária é preciso ficar atento para que os setores empresariais que aceitem acabar com a isenção sobre lucros e dividendos não queiram reduzir os impostos das empresas. Se houver ‘jabutis’ desse tipo, na reforma, não haverá justiça tributária”, conclui.
Hoje quem recebe lucros e dividendos não paga imposto de renda, inclusive sobre os valores que são remetidos ao exterior, já os trabalhadores e trabalhadoras que recebem sobre a Participação de Lucros e Resultados (PLR), pagam imposto, apesar de uma pequena parcela isenta. Ou seja, os acionistas das empresas ficam isentos de taxação, enquanto os trabalhadores precisam pagar sobre o valor recebido.
Esta é uma das discussões que deve entrar na segunda fase da reforma Tributária que deverá incidir sobre a renda, mas cuja proposta oficial ainda não foi divulgada pelo governo federal. A primeira fase sobre tributação do consumo está sendo analisada no Senado, após aprovação na Câmara.
O auditor fiscal Paulo Gil, diretor de Assuntos Institucionais do Instituto de Justiça Fiscal (IFJ), considera a isenção sobre lucros e dividendos uma aberração, já que em qualquer país do mundo eles são taxados. Mas aqui os sócios e acionistas não pagam para o Estado brasileiro o que receberam de lucros e dividendos, sejam eles domiciliados aqui ou residentes no exterior.
“Provavelmente o país destinatário vai cobrar imposto, enquanto nós perdemos divisas e uma arrecadação tributária de aproximadamente R$ 120 bilhões ao ano, se considerarmos a base que ficou fora da tributação em 2020, no valor de R$ 530 bilhões e, se aplicarmos uma alíquota média de 25% de imposto, , isso sem considerar qualquer alteração tabela de alíquotas do Imposto de Renda”, calcula Paulo Gil.
Um ponto que o auditor-fiscal considera importante que seja abordado na reforma tributária ainda na questão da taxação sobre lucros e dividendos é a necessidade de revogar os artigos 9º e 10º da Lei nº 9.249 , aprovada no início do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1995. O artigo 9º versa sobre o capital próprio e o 10ª sobre isenção de lucros e dividendos.
O artigo 9º permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de uma despesa financeira fictícia, denominada “juros sobre o capital própria” ou JCP. Este valor pode, então, ser distribuído aos sócios e acionistas com tributação muito favorecida. O cálculo do valor a ser distribuído consiste na aplicação de uma determinada taxa de juros sobre o patrimônio líquido da empresa. “É como se o empresário precisasse ser remunerado pelo Estado pela simples manutenção do capital na empresa”, explica Paulo Gil.
O auditor-fiscal reforça que para estancar a perda de bilhões de impostos todo ano não basta revogar apenas a isenção de lucros e dividendos, é preciso também extinguir a permissão de dedução de juros do capital próprio.
“Nesta segunda fase da reforma tributária é preciso ficar atento para que os setores empresariais que aceitem acabar com a isenção sobre lucros e dividendos não queiram reduzir os impostos das empresas. Se houver ‘jabutis’ desse tipo, na reforma, não haverá justiça tributária”, conclui.
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