19/07/2023
Reforma para ser mais justa precisa tributar remessa de lucros ao exterior

A necessidade de que os lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas paguem impostos é uma das bandeiras que a CUT, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e regão, a Contraf-CUt e demais entidades sindicais defendem para que haja mais justiça tributária.
Hoje quem recebe lucros e dividendos não paga imposto de renda, inclusive sobre os valores que são remetidos ao exterior, já os trabalhadores e trabalhadoras que recebem sobre a Participação de Lucros e Resultados (PLR), pagam imposto, apesar de uma pequena parcela isenta. Ou seja, os acionistas das empresas ficam isentos de taxação, enquanto os trabalhadores precisam pagar sobre o valor recebido.
Esta é uma das discussões que deve entrar na segunda fase da reforma Tributária que deverá incidir sobre a renda, mas cuja proposta oficial ainda não foi divulgada pelo governo federal. A primeira fase sobre tributação do consumo está sendo analisada no Senado, após aprovação na Câmara.
O auditor fiscal Paulo Gil, diretor de Assuntos Institucionais do Instituto de Justiça Fiscal (IFJ), considera a isenção sobre lucros e dividendos uma aberração, já que em qualquer país do mundo eles são taxados. Mas aqui os sócios e acionistas não pagam para o Estado brasileiro o que receberam de lucros e dividendos, sejam eles domiciliados aqui ou residentes no exterior.
“Provavelmente o país destinatário vai cobrar imposto, enquanto nós perdemos divisas e uma arrecadação tributária de aproximadamente R$ 120 bilhões ao ano, se considerarmos a base que ficou fora da tributação em 2020, no valor de R$ 530 bilhões e, se aplicarmos uma alíquota média de 25% de imposto, , isso sem considerar qualquer alteração tabela de alíquotas do Imposto de Renda”, calcula Paulo Gil.
Um ponto que o auditor-fiscal considera importante que seja abordado na reforma tributária ainda na questão da taxação sobre lucros e dividendos é a necessidade de revogar os artigos 9º e 10º da Lei nº 9.249 , aprovada no início do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1995. O artigo 9º versa sobre o capital próprio e o 10ª sobre isenção de lucros e dividendos.
O artigo 9º permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de uma despesa financeira fictícia, denominada “juros sobre o capital própria” ou JCP. Este valor pode, então, ser distribuído aos sócios e acionistas com tributação muito favorecida. O cálculo do valor a ser distribuído consiste na aplicação de uma determinada taxa de juros sobre o patrimônio líquido da empresa. “É como se o empresário precisasse ser remunerado pelo Estado pela simples manutenção do capital na empresa”, explica Paulo Gil.
O auditor-fiscal reforça que para estancar a perda de bilhões de impostos todo ano não basta revogar apenas a isenção de lucros e dividendos, é preciso também extinguir a permissão de dedução de juros do capital próprio.
“Nesta segunda fase da reforma tributária é preciso ficar atento para que os setores empresariais que aceitem acabar com a isenção sobre lucros e dividendos não queiram reduzir os impostos das empresas. Se houver ‘jabutis’ desse tipo, na reforma, não haverá justiça tributária”, conclui.
Hoje quem recebe lucros e dividendos não paga imposto de renda, inclusive sobre os valores que são remetidos ao exterior, já os trabalhadores e trabalhadoras que recebem sobre a Participação de Lucros e Resultados (PLR), pagam imposto, apesar de uma pequena parcela isenta. Ou seja, os acionistas das empresas ficam isentos de taxação, enquanto os trabalhadores precisam pagar sobre o valor recebido.
Esta é uma das discussões que deve entrar na segunda fase da reforma Tributária que deverá incidir sobre a renda, mas cuja proposta oficial ainda não foi divulgada pelo governo federal. A primeira fase sobre tributação do consumo está sendo analisada no Senado, após aprovação na Câmara.
O auditor fiscal Paulo Gil, diretor de Assuntos Institucionais do Instituto de Justiça Fiscal (IFJ), considera a isenção sobre lucros e dividendos uma aberração, já que em qualquer país do mundo eles são taxados. Mas aqui os sócios e acionistas não pagam para o Estado brasileiro o que receberam de lucros e dividendos, sejam eles domiciliados aqui ou residentes no exterior.
“Provavelmente o país destinatário vai cobrar imposto, enquanto nós perdemos divisas e uma arrecadação tributária de aproximadamente R$ 120 bilhões ao ano, se considerarmos a base que ficou fora da tributação em 2020, no valor de R$ 530 bilhões e, se aplicarmos uma alíquota média de 25% de imposto, , isso sem considerar qualquer alteração tabela de alíquotas do Imposto de Renda”, calcula Paulo Gil.
Um ponto que o auditor-fiscal considera importante que seja abordado na reforma tributária ainda na questão da taxação sobre lucros e dividendos é a necessidade de revogar os artigos 9º e 10º da Lei nº 9.249 , aprovada no início do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1995. O artigo 9º versa sobre o capital próprio e o 10ª sobre isenção de lucros e dividendos.
O artigo 9º permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de uma despesa financeira fictícia, denominada “juros sobre o capital própria” ou JCP. Este valor pode, então, ser distribuído aos sócios e acionistas com tributação muito favorecida. O cálculo do valor a ser distribuído consiste na aplicação de uma determinada taxa de juros sobre o patrimônio líquido da empresa. “É como se o empresário precisasse ser remunerado pelo Estado pela simples manutenção do capital na empresa”, explica Paulo Gil.
O auditor-fiscal reforça que para estancar a perda de bilhões de impostos todo ano não basta revogar apenas a isenção de lucros e dividendos, é preciso também extinguir a permissão de dedução de juros do capital próprio.
“Nesta segunda fase da reforma tributária é preciso ficar atento para que os setores empresariais que aceitem acabar com a isenção sobre lucros e dividendos não queiram reduzir os impostos das empresas. Se houver ‘jabutis’ desse tipo, na reforma, não haverá justiça tributária”, conclui.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Conferência Livre de Mulheres do Ramo Financeiro elegeu representantes que defenderão propostas da categoria por igualdade salarial
- Inscrições para Comissões de Diversidade da Caixa vão até 23 de julho
- Movimento sindical denuncia Santander à CVM por possíveis irregularidades contábeis
- Banesprev: Mais um capítulo de luta e resistência contra a retirada de patrocínio
- Câmara aprova PL da Devastação. Veja quais são os riscos que o Brasil corre
- Procon é acionado contra Itaú para garantir plano de saúde a aposentados
- Comissão da Câmara aprova projeto que isenta de IR quem ganha até R$ 5 mil
- Conferência Livre de Mulheres da FETEC-CUT/SP vai debater ‘’Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão’’. Veja como se inscrever!
- Encontro Estadual da Fetec-CUT/SP: empregados da Caixa debatem propostas e escolhem representantes para o Conecef
- Em mesa de negociação, empregados reivindicam reajuste zero para o Saúde Caixa
- Com participação do Sindicato, é realizada a primeira reunião do Comitê de Credenciamento e Descredenciamento SP Interior do Saúde Caixa
- Desequilíbrio tributário faz governo perder R$ 200 bilhões anuais
- Conferência Livre de Mulheres no Ramo Financeiro acontece nesta quinta-feira (17); ainda é possível inscrever-se!
- Sindifisco propõe mudanças no projeto de isenção de IR para quem ganha menos
- Se tem direitos, tem Sindicato: dada à largada na Campanha de Sindicalização 2025!