19/06/2023
Após questionamento das entidades, Caixa afirma que não haverá dispensa de função a empregados afastados por licença médica
Empregados da Caixa com licença por motivos de saúde por mais de 180 dias não serão dispensados de suas funções. Foi o que garantiu a Caixa após questionamentos das entidades sindicais representativas dos trabalhadores a respeito das alterações no normativo RH 184, na última sexta-feira (16).
O movimento sindical qestionou o fato de as mudanças que afetam diretamente os empregados não terem sido discutidas com a Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa) em mesa de negociação.
"Se a nova diretoria se comprometeu a valorizar os empregados e manter uma relação transparente com as entidades sindicais e associativas, entendemos que mudanças como estas não estão de acordo com a postura anunciada pelo banco”, afirmou o presidente da Federação, Sergio Takemoto.
"A incorporação da gratificação de função é um direito dos empregados, e é pauta de reivindicação das entidades. E a Caixa precisa debater com nossos representantes na mesa de negociação. Por isso, solicitamos que fique claro no normativo que os empregados afastados por licença médica não serão destituídos de suas funções”, acrescentou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
A Caixa informou que a suspensão da dispensa “tem por objetivo respeitar a situação de vulnerabilidade e permitir um olhar mais humanizado para cada caso”. O banco acrescentou que a nova versão do normativo segue o estabelecido no artigo 60 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.
Decisões judiciais
É importante destacar que a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), representando o Sindicato, possuem ações judiciais para garantir a aplicação do RH 151, que prevê condições para a incorporação de função aos empregados admitidos até 9 de novembro de 2017. Até o momento, as liminares que garantem esses direitos continuam vigentes.
O movimento sindical qestionou o fato de as mudanças que afetam diretamente os empregados não terem sido discutidas com a Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa) em mesa de negociação.
"Se a nova diretoria se comprometeu a valorizar os empregados e manter uma relação transparente com as entidades sindicais e associativas, entendemos que mudanças como estas não estão de acordo com a postura anunciada pelo banco”, afirmou o presidente da Federação, Sergio Takemoto.
"A incorporação da gratificação de função é um direito dos empregados, e é pauta de reivindicação das entidades. E a Caixa precisa debater com nossos representantes na mesa de negociação. Por isso, solicitamos que fique claro no normativo que os empregados afastados por licença médica não serão destituídos de suas funções”, acrescentou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
A Caixa informou que a suspensão da dispensa “tem por objetivo respeitar a situação de vulnerabilidade e permitir um olhar mais humanizado para cada caso”. O banco acrescentou que a nova versão do normativo segue o estabelecido no artigo 60 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.
Decisões judiciais
É importante destacar que a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), representando o Sindicato, possuem ações judiciais para garantir a aplicação do RH 151, que prevê condições para a incorporação de função aos empregados admitidos até 9 de novembro de 2017. Até o momento, as liminares que garantem esses direitos continuam vigentes.
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