20/04/2023

Estabilidade pré-aposentadoria? Saiba o que fazer!

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra "E") àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

No entanto, para ter direito a essas estabilidades, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

> Para solicitar o Extrato Previdenciário, clique aqui.

Os bancários e bancárias também devem ficar atentos ao prazo para a entrega da carta ao RH informando que estarão entrando no período de estabilidade da pré-aposentadoria, que tem como data limite o dia 31 de agosto. É vedada a entrega no ato do desligamento.

> A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Veja modelo aqui.

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região reforça que é fundamental que os trabalhadores avisem o banco, preenchendo os formulários na intranet e encaminhando o CNIS. Sem isso, o bancário interessado poderá perder o direito.  

“É importante que, antes de entregar a carta ao banco, o bancário agende um horário com nosso Departamento Jurídico para sanar todas as dúvidas a respeito do assunto. Disponibilizamos orientação gratuita a todos os trabalhadores de nossa base, com serviço de cálculo de tempo de contribuição para aposentadoria”, destaca o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.

Os atendimentos jurídicos presenciais ocorrem todas às quartas-feiras, das 9h às 17h, na sede da entidade. Os agendamentos podem ser realizados pelo telefone (17) 3522-2409.

Em caso de dúvida, os trabalhadores também podem entrar em contato pelo WhatsApp: (17) 99259-1987.
Fonte: Seeb Catanduva

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