17/02/2023
INSS pede ao STF a suspensão dos processos de Revisão da Vida Toda

O INSS, em 13 de fevereiro, apresentou ao STF o pedido de suspensão, em âmbito nacional, do andamento de processos com pedido de Revisão da Vida Toda, até que o julgamento seja finalizado em definitivo com o trânsito em julgado.
Em 01 de dezembro de 2022, o STF por maioria de votos, ao apreciar o Tema 1.102 do de repercussão geral, julgou favorável a utilização dos 80% maiores salários de toda a vida contributiva do segurado, desde o início do primeiro trabalho com recolhimentos à Previdência Social, no cálculo das aposentadorias, pensões e demais benefícios e, não apenas as contribuições depois de julho de 1994, que foi a regra implementada em 1999 e, atualmente utilizada pelo INSS.
Tal decisão, foi publicada no site do STF no dia 01/12 e, em 13/12 disponibilizada a ata de julgamento, porém, até a presente data não houve a publicação do acórdão, para que as partes, dentro do prazo legal, se manifestem ou na ausência de interposição de recursos, seja declarado o trânsito em julgado, ou seja, concluído o julgamento sem possibilidade de modificações.
Em razão da não finalização do julgamento, a Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União, protocolou petição no STF, que não tem natureza de recurso, apenas com pedido de suspensão do andamento dos referidos processos sob tais argumentos:
Em 01 de dezembro de 2022, o STF por maioria de votos, ao apreciar o Tema 1.102 do de repercussão geral, julgou favorável a utilização dos 80% maiores salários de toda a vida contributiva do segurado, desde o início do primeiro trabalho com recolhimentos à Previdência Social, no cálculo das aposentadorias, pensões e demais benefícios e, não apenas as contribuições depois de julho de 1994, que foi a regra implementada em 1999 e, atualmente utilizada pelo INSS.
Tal decisão, foi publicada no site do STF no dia 01/12 e, em 13/12 disponibilizada a ata de julgamento, porém, até a presente data não houve a publicação do acórdão, para que as partes, dentro do prazo legal, se manifestem ou na ausência de interposição de recursos, seja declarado o trânsito em julgado, ou seja, concluído o julgamento sem possibilidade de modificações.
Em razão da não finalização do julgamento, a Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União, protocolou petição no STF, que não tem natureza de recurso, apenas com pedido de suspensão do andamento dos referidos processos sob tais argumentos:
- O INSS ainda não conhece todas as razões decididas no julgamento para aplicação correta do julgado;
- O entendimento firmado ainda pode ser modificado, através de embargos de declaração com pedido, por exemplo, de modulação dos efeitos da decisão para limitar no tempo o período de abrangência da revisão;
- Impossibilidade técnica e operacional do INSS, assim como da DATAPREV, para cumprir a decisão de imediato, em razão da necessidade de alteração dos sistemas, rotinas e processos da autarquia, em especial do sistema utilizado na simulação de cálculo da renda mensal dos benefícios;
- Risco judicial, em razão das várias sentenças determinando ao INSS a implantação e pagamento imediato das revisões, sob pena de imposição de multa;
- Risco de colapso da atividade administrativa do INSS e impossibilidade material de cumprimento da decisão nesse momento.
Portanto, necessário aguardar o posicionamento do STF sobre esse pedido, pois se aceito, suspenderá o andamento dos processos em curso até a conclusão do julgamento. Nesta hipótese, os aposentados que estão em vias de atingir o prazo decadencial de 10 anos da concessão do benefício, devem realizar os cálculos e, sendo vantajosa a revisão, fazer de imediato ao INSS o pedido administrativo da Revisão da Vida Toda, para evitar a perda do prazo e do direito revisional.
*Por Sara Quental - advogada especializada em direitos previdenciários e sócia de Crivelli Advogados
*Por Sara Quental - advogada especializada em direitos previdenciários e sócia de Crivelli Advogados
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