27/01/2023
STF marca data de julgamento para ação que pode corrigir valores do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento da ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. O caso vai a plenário no dia 20 de abril deste ano. A discussão sobre o assunto está parada na Corte há mais de três anos.
A discussão do assunto tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014. O ministro Roberto Barroso é o relator da ADI.
Como a TR está próxima de zero desde o fim de 2017, o rendimento anual do FGTS é considerado muito baixo (pouco mais de 3% ao ano). Com isso, a correção não reflete o aumento geral dos preços.
A ideia é que esta cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.
Entenda
A ADI 5.090 foi apresentada ao Supremo ainda em 2014, pelo partido Solidaridade. Já naquela época, o argumento era de que o Fundo do Garantia vinha acumulando um rendimento anual abaixo da variação inflacionária desde 1999, gerando perdas aos trabalhadores que têm contas vinculadas. Por isso, já se defendia a utilização de outro índice de correção para o saldo de FGTS (fosse IPCA, IPCA-E ou INPC). A situação se agravou com a TR próxima de zero, de 2017 para cá.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a revisão do FGTS, jogando um balde de água fria sobre os trabalhadores.
Em setembro de 2019, no entanto, o ministro Barroso, do Supremo, concedeu uma liminar para suspender em todo o país a tramitação dos processos sobre a questão, até que o Suprema Corte bata o martelo sobre o assunto. Essa decisão reacendeu a discussão e a esperança dos cotistas em ter uma correção maior para seu patrimônio.
O julgamento final no STF chegou a ser marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas o assunto foi retirado de pauta, devendo retornar agora em abril.
A discussão do assunto tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014. O ministro Roberto Barroso é o relator da ADI.
Como a TR está próxima de zero desde o fim de 2017, o rendimento anual do FGTS é considerado muito baixo (pouco mais de 3% ao ano). Com isso, a correção não reflete o aumento geral dos preços.
A ideia é que esta cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.
Entenda
A ADI 5.090 foi apresentada ao Supremo ainda em 2014, pelo partido Solidaridade. Já naquela época, o argumento era de que o Fundo do Garantia vinha acumulando um rendimento anual abaixo da variação inflacionária desde 1999, gerando perdas aos trabalhadores que têm contas vinculadas. Por isso, já se defendia a utilização de outro índice de correção para o saldo de FGTS (fosse IPCA, IPCA-E ou INPC). A situação se agravou com a TR próxima de zero, de 2017 para cá.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a revisão do FGTS, jogando um balde de água fria sobre os trabalhadores.
Em setembro de 2019, no entanto, o ministro Barroso, do Supremo, concedeu uma liminar para suspender em todo o país a tramitação dos processos sobre a questão, até que o Suprema Corte bata o martelo sobre o assunto. Essa decisão reacendeu a discussão e a esperança dos cotistas em ter uma correção maior para seu patrimônio.
O julgamento final no STF chegou a ser marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas o assunto foi retirado de pauta, devendo retornar agora em abril.
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