21/01/2023
Dipes orienta funcionários do BB a fazerem declaração no e-Patri
A Diretoria de Gestão e Cultura de Pessoas (Dipes) do Banco do Brasil enviou aos funcionários um comunicado confirmando que todos devem apresentar a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao Sistema eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflitos de Interesses (e-Patri).
“A mensagem foi encaminhada esta semana e significa, portanto, que todos os funcionários da administração pública, direta ou indiretamente, incluindo de empresas de economia mista como o BB, devem fazer a declaração ao e-Patri, que é um sistema do governo federal que recebe declarações de agentes públicos civis da administração pública federal”, explicou a funcionária do BB e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na CEBB, Fernanda Lopes.
“A Controladoria Geral da União (CGU) deu início ao processo de envio de e-mail aos empregados do BB orientando sobre a apresentação da Declaração de Bens e Rendas, referente aos anos-calendários 2020 e 2021, ao sistema e-Patri, com base no Decreto 10.571/2020”, escreveu a Dipes no comunicado, que vai acompanhado do endereço do site do e-Patri (aqui), onde há instruções de como fazer a declaração.
Entenda
No dia 30 de junho de 2022 a CGU publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 8, determinando que os agentes federais devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses via e-Patri.
Na Instrução, a CGU diz que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Além disso, o funcionário público deve fornecer à Controladoria qualquer informação que possa gerar conflito.
Em meados de julho de 2022, os trabalhadores do Banco do Brasil começaram a receber e-mails da entidade federal exigindo a declaração do IRPF ao e-Patri. Na ocasião, entidades do funcionalismo do BB questionaram a necessidade, uma vez que a exigência para que agentes federais prestem declaração de bens pelo e-Patri é baseada no Decreto nº 10.571, que deixava de fora da obrigação até mesmo os militares.
Finalmente, nesta semana, a Dipes confirmou que os trabalhadores e trabalhadoras do BB devem cumprir a exigência.
“A mensagem foi encaminhada esta semana e significa, portanto, que todos os funcionários da administração pública, direta ou indiretamente, incluindo de empresas de economia mista como o BB, devem fazer a declaração ao e-Patri, que é um sistema do governo federal que recebe declarações de agentes públicos civis da administração pública federal”, explicou a funcionária do BB e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na CEBB, Fernanda Lopes.
“A Controladoria Geral da União (CGU) deu início ao processo de envio de e-mail aos empregados do BB orientando sobre a apresentação da Declaração de Bens e Rendas, referente aos anos-calendários 2020 e 2021, ao sistema e-Patri, com base no Decreto 10.571/2020”, escreveu a Dipes no comunicado, que vai acompanhado do endereço do site do e-Patri (aqui), onde há instruções de como fazer a declaração.
Entenda
No dia 30 de junho de 2022 a CGU publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 8, determinando que os agentes federais devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses via e-Patri.
Na Instrução, a CGU diz que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Além disso, o funcionário público deve fornecer à Controladoria qualquer informação que possa gerar conflito.
Em meados de julho de 2022, os trabalhadores do Banco do Brasil começaram a receber e-mails da entidade federal exigindo a declaração do IRPF ao e-Patri. Na ocasião, entidades do funcionalismo do BB questionaram a necessidade, uma vez que a exigência para que agentes federais prestem declaração de bens pelo e-Patri é baseada no Decreto nº 10.571, que deixava de fora da obrigação até mesmo os militares.
Finalmente, nesta semana, a Dipes confirmou que os trabalhadores e trabalhadoras do BB devem cumprir a exigência.
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