28/12/2022
Febraban informa que sexta-feira (30) não haverá expediente bancário
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou comunicado afirmando que no dia 30 de dezembro não haverá expediente bancário e as agências não abrirão para atendimento ao público.
Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
No dia 2/01 (segunda-feira), os bancos voltarão ao expediente normal de atendimento ao público.
Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
No dia 2/01 (segunda-feira), os bancos voltarão ao expediente normal de atendimento ao público.
Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Sindicato denuncia escalada de assédio moral no Bradesco e reforça apoio aos bancários da base
- Trabalhadores vão à negociação com Fenaban em defesa da democratização do acesso ao emprego, com igualdade de condições para todos e todas
- Contraf-CUT e Sindicato orientam empregados da Caixa sobre cobranças do Saúde Caixa
- Após cobrança da Contraf-CUT, Caixa suspende descontos indevidos do Saúde Caixa
- COE cobra avanços em direitos na primeira negociação específica com o Santander
- Clube dos Bancários está reaberto e pronto para receber os associados
- COE Itaú cobra transparência em reestruturação e alerta para impactos sobre trabalhadores
- Sindicato alerta para uso correto do vale-transporte após demissões por justa causa no Bradesco
- Eleições Banesprev serão de 23 a 29 de julho; Sindicato apoia chapa "Em Defesa do Banesprev"
- COE cobra avanços ao Bradesco e conquista retorno do registro de ponto para gerentes de relacionamento empresas
- Julho das Pretas destaca políticas públicas e luta por direitos das mulheres negras
- Dados apresentados pela Caixa reforçam necessidade do fim do teto do Saúde Caixa
- Anamatra orienta trabalhador a não esperar decisão final do STF sobre pejotização
- Campanha Nacional no BB: Movimento sindical reivindica abertura de concursos públicos e valorização dos funcionários
- Movimento sindical entrega minuta específica de reivindicações ao Mercantil