15/12/2022
Trabalhador poderá usar FGTS para quitar 6 prestações da casa própria
O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A medida foi aprovada na terça-feira (13) pelo Conselho Curador do FGTS e começa a valer em janeiro de 2023.
Tradicionalmente, o trabalhador só tinha a possibilidade de quitar três parcelas em atraso usando o FGTS. Em maio de 2022, o Conselho aumentou a possibilidade de uso do Fundo para quitar até 12 parcelas atrasadas. Agora, reduziram para seis parcelas.
Uso do FGTS em Transporte e Mobilidade Urbana
Por outro lado, o Conselho também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes).
Com a autorização, será possível conseguir financiamentos com recursos do FGTS para construir obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos.
Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.
A medida pode ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias.
Para ter acesso ao recursos do Pró-Transportes é preciso ser:
- ente público (governos locais e federal);
- empresa integrante de consórcio que opere transporte público coletivo urbano; ou
- Sociedade de Propósito Específico (SPE).
Tradicionalmente, o trabalhador só tinha a possibilidade de quitar três parcelas em atraso usando o FGTS. Em maio de 2022, o Conselho aumentou a possibilidade de uso do Fundo para quitar até 12 parcelas atrasadas. Agora, reduziram para seis parcelas.
Uso do FGTS em Transporte e Mobilidade Urbana
Por outro lado, o Conselho também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes).
Com a autorização, será possível conseguir financiamentos com recursos do FGTS para construir obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos.
Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.
A medida pode ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias.
Para ter acesso ao recursos do Pró-Transportes é preciso ser:
- ente público (governos locais e federal);
- empresa integrante de consórcio que opere transporte público coletivo urbano; ou
- Sociedade de Propósito Específico (SPE).
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